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Dificuldade no pagamento da indemnização e omissão dos meus direitos

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

G. M.

Para: Tranquilidade Seguros

07/09/2023

A empresa a que quero remeter a reclamação é a TRANQUILIDADE SEGUROS onde tenho contratado um Seguro Automóvel.Quero reclamar sobre alguns problemas de pagamento que estão a ocorrer.O que tenho a comunicar é que na sequência do meu sinistro automóvel registado pela seguradora como Nº SINISTRO 0021244399 consigo identificar alguns direitos que foram violados e também outros que foram omitidos.1 - Violado o direito de disponibilização da indemnização por eles assumida dentro do prazo estipulado pela PGDL – Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa – Ministério público DL n.º 291/2007, de 21 de agosto Artigo 43.º2 - Omitido o direito previsto no documento “SEGURO AUTOMÓVEL – CONDIÇÕES GERAIS” (Mod. 105.041 – outubro 2020, Capítulo “PRIVAÇÃO DE USO – VIP” (pág. 42))Tendo isto em conta passo a partilhar abaixo outros detalhes que provam as minhas reivindicações:Referente ao ponto nº 1 (PGDL Artigo 43. º + Data de assunção de responsabilidade pela indemnização por parte da seguradora)IMPOSSÍVEL COLOCAR OS ARTIGOS (LIMITE DE CARACTERES NA RECLAMAÇÃO)Lisboa, 26 de julho de 2023Vamos responsabilizar-nos pelo pagamento dos danos que teve com o sinistro e pgar-lhe a indemnização(...)Referente ao ponto nº2Ao consultar as Condições Particulares e Condições Gerais e Particulares correspondentes a minha apólice Nº 0006733302 pude constatar primeiramente que:(SEGURO)Opção: TOP(CONDIÇÕES GERAIS E PARTICULARES, P. 42)PRIVAÇÃO DE USO – VIPIMPOSSÍVEL COLOCAR AS CLÁUSULAS (LIMITE DE CARACTERES NA RECLAMAÇÃO)(...)IMPOSSÍVEL COLOCAR AS CLÁUSULAS (LIMITE DE CARACTERES NA RECLAMAÇÃO)No âmbito do Choque que configura o sinistro privou a utilização da minha viatura na deslocação das atividades com fins humanitários das quais faço parte e sou associado, assim como prejuízo de afirmação pessoal ao estar limitado no desempenho de atividades além da atividade profissional em que fui obrigado com muito custo meu mudar-me de residência tendo em vista estar mais próximo dos meus familiares e amigos. Deve ser calculada a indemnização a contar do dia da peritagem datado a 10-07-2023 até a data em que tenha disponibilizada a indemnização com um valor de 25€ diários até ao limite de dias estabelecidos.Esse pedido foi-me recusado por parte da Gestora de sinistros ao indicar que Danos próprios não contempla privação de uso, (...)Confirmei o direito de ressarcimento dos danos no dia anterior através de chamada telefónica pelo atendente XYZ da linha assistência ao cliente do qual confirmou que tinha direito. Após a recusa, hoje, liguei a linha assistência em viagens do qual o assistente XYZ indicou que o que a Gestora de sinistors quis dizer foi que ao ter contratado seguro para Danos próprios não significada que possa exercer o direito a cobertura de privação de uso. Por fim telefonei novamente a assistência em cliente a assistente XYZ que esclareceu que PRIVAÇÃO DE USO - VIP não é uma cobertura e por isso é impossível contratar. É, sim, uma condição que desde que provado o respeito as condições para tal que eu receberia um valor conforme.A minha reclamação vai abranger também alguns pontos que não concordo e vindos de parte da Seguradora automóvel:1 - Valor oferecido de indemnização não é justo.2 - Salvado está a desvalorizar-se.Referente ao ponto n.º1(DADOS DO CONTRATO)Data efeito: 2021-05-19 17:37(DADOS DO SINISTRO)Data: 2023-07-01(TABELA DE DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO)Nível de desvalorização: 02Foi considerado por parte da seguradora o valor de desvalorização correspondente ao 3º ANO – NÍVEL 02 (36,4%) quando o meu veículo na data do sinistro aqui tratado tinha 2 anos 1 mês de contrato.O valor é extretamente injusto.Contestei o valor ao propor o montante de 5043.64€ e tive recusa por parte da Gestora de Sinistros sem qualquer tipo de fundamentação.Após obter esclarecimentos telefónicos hoje através da linha de assistência a clientes, assisnte Tatiana Silva a referir que o valor de desvalorização do veículo não é feito pela seguradora mas sim por um sistema nacional automático. Perguntei qual seria esse sistema automático nacional pois o único sistema nacional de seguros automóveis que conheço é a ASF - ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e a assistente disse que sim.O que está aqui em causa é que o meu veículo com 2 anos e 1 mês de contrato foi enquadrado como um veículo com pelo menos 3 anos. Esse referido sistema automático deve se esclarecido e perceber o porque ele desvalorizou o meu carro para um valor de 4606,06€.Está em minha posse diversos registos sejam por correspondência eletrónica, as datas que essas chamadas foram feitas desde 1 mês atrás e sucintamente o que foi falado pelos assistentes nas últimas chamadas dos últimos dias.Da minha parte desde a data de participação do sinistro e até ao presente momento cumpri com todas as minhas obrigações e até mais que isso fiz (sejam formulários, documentos,...)Considerando a minha situação financeira degradada, antes do sinistro estava prevista a venda do meu automóvel de forma a reaver parte do dinheiro investido no mesmo.Infelizmente com o ocorrido perdi essa oportunidade e estou a piorar a minha situação financeira com o injusto e moroso tratamento que está a ser prestado no meu sinistro.Tenho em minha posse carta da financeira com os valores, referência e entidade para que o comprador pudesse fazer o payout do veículo que pedi via telefone e que consta gravação da mesma, que é datada de antes do sinistro.Para completar, tanto a financeira como a seguradora foram referenciadas pela contrutora do meu veículo aquando da sua aquisição e agora deparo-me com uma confusão para perceberem a quem deve ser paga a indemnização. Tanto uma como a outra não se entendem e eu continuo sem um valor justo e na minha posse.

Mensagens (4)

Tranquilidade Seguros

Para: G. M.

07/09/2023

Caro/a cliente,Agradecemos o contacto efetuado.Recebemos o seu pedido que registámos com o n° 04794106.Vamos responder-lhe nos próximos dias.Aceda ao nosso chat em tranquilidade.pt ou utilize o nosso WhatsApp para esclarecer as suas dúvidas, pedir referencia multibanco, envio de documentos e outros assuntos.ObrigadoCustomer CareApartado 8201 1803-970 LisboaT: WhatsApp (mensagem) 917 775 432(Dias úteis09h00-19h00)

Tranquilidade Seguros

Para: G. M.

07/09/2023

Caro/a cliente,Agradecemos o contacto efetuado.Recebemos o seu pedido que registámos com o n° 04794106.Vamos responder-lhe nos próximos dias.Aceda ao nosso chat em tranquilidade.pt ou utilize o nosso WhatsApp para esclarecer as suas dúvidas, pedir referencia multibanco, envio de documentos e outros assuntos.ObrigadoCustomer CareApartado 8201 1803-970 LisboaT: WhatsApp (mensagem) 917 775 432(Dias úteis09h00-19h00)

Tranquilidade Seguros

Para: G. M.

08/09/2023

Caro senhor,Agradecemos o contacto efetuado.Informamos que o seu pedido foi encaminhado para o departamento de sinistros.Para mais esclarecimentos poderá contactar:Linha de SinistrosE-mail: linhasinistros@tranquilidade.ptObrigado.Bárbara Pinto--------------- Mensagem original ---------------

Tranquilidade Seguros

Para: G. M.

08/09/2023

Caro senhor,Agradecemos o contacto efetuado.Informamos que o seu pedido foi encaminhado para o departamento de sinistros.Para mais esclarecimentos poderá contactar:Linha de SinistrosE-mail: linhasinistros@tranquilidade.ptObrigado.Bárbara Pinto--------------- Mensagem original ---------------


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