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Devolução de caução não efetuada

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. F.

Para: ERA

15/09/2022

Exmos. Senhores,No dia 27 de julho de 2022, eu, Juliana Marisa Costa Ferreira, fiz uma proposta de compra do apartamento T3 situado no sexto e último andar na Praceta Caeiro Braz, freguesia de São Miguel e São João, concelho de Vizela, Portugal, de que são proprietários Carlos Vieira, proposta esta no valor de 205 000 euros. Nesse mesmo dia, o comercial Rui Sampaio da agencia ERA Avenida em Guimarães com quem tratei da busca do apartamento, pediu-me uma caução no valor de 1 000 euros para poder apresentar a minha proposta ao proprietário do apartamento. Segundo ele, sem essa caução não havia a possibilidade de apresentar a minha proposta ao proprietário. A caução de 1 000 euros foi enviada por transferência bancária nesse mesmo dia, ou seja no dia 27 de julho de 2022. O proprietário do apartamento, Carlos Vieira, recusou nos dias seguintes a venda do apartamento no valor de 205 000 euros. Sendo assim, é-me devida a caução de 1 000 euros. Após várias tentativas, todas elas sem êxito, com a agência Era Guimarães Avenida para poder entrar em contato com o Diretor da mesma a fim de recuperar a caução, decidi enviar no dia 29 de agosto de 2022, uma carta registada com aviso de receção à agência imobiliária para recuperar a caução. Após a receção da carta registrada, a agencia Era Avenida em Guimarães contactou-me por email no dia 1 de setembro de 2022, por intermediário da Sra. Carolina Dias. Nesse mesmo email, Carolina Dias afirma que o proprietário Carlos Vieira “após várias negociações” (palavras ditas pela mesma no seu email do dia 1 de setembro), aceitou a venda do apartamento T3 situado no sexto e último andar na Praceta Caeiro Braz, freguesia de São Miguel e São João, concelho de Vizela, Portugal, pelo valor de 205 000 euros. Ora, a nenhum momento, a agência me comunicou (nenhuma ligação telefónica nem e-mail) que iriam retomar as negociações do apartamento do sexto e último andar com o proprietário Carlos Vieira pelo valor de 205 000 euros. Essas negociações foram retomadas sem o meu acordo. No dia 2 de setembro 2022 e em resposta ao email da Sra. Carolina Dias, pedi então que me enviassem de seguida a proposta de 205 000 euros assinada pelo proprietário Carlos Vieira do apartamento T3, situado no sexto e último andar, na Praceta Caeiro Braz, freguesia de São Miguel e São João, concelho de Vizela, Portugal.A proposta de 205 000 euros não me foi enviada até ao dia de hoje, 15 de setembro de 2022. Enviei vários emails pedindo a proposta assinada pelo proprietário (email do 2 de setembro 2022, email do 3 de setembro 2022, email do 6 de setembro de 2022, email do 14 de setembro de 2022) e todos sem resposta por parte da agencia. Uma vez que até à data de hoje não recebi pela parte da agência a proposta assinada pelo proprietário, pretendo não avançar com esta empresa imobiliária uma vez que não avançaram com o negócio no prazo adequado. Peço assim a devolução dos 1000 euros da caução enviada no dia 27 de julho de 2022.Os meus melhores cumprimentos. Juliana Costa Ferreira

Mensagens (2)

ERA

Para: J. F.

10/02/2023

Cara associada Juliana Costa Ferreira Somos a informar que a ERA nunca nosremeteu uma resposta, obrigando-nos a encerrar o presente processo. Nestestermos, uma vez que a DECO PROTESTE atua, extrajudicialmente, querendo,poderá recorrer a um julgado de paz ou aos tribunais judiciais.s:www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/contactos.asp (Quando não hajaJulgado de Paz no concelho que seria territorialmente competente, osinteressados podem utilizar qualquer Julgado de Paz, embora só paramediação, e se as partes não a recusarem). Aproveitamos para agradecer adenúncia feita por V. Exa. junto da nossa instituição, a qual constitui umvalioso contributo para a defesa dos interesses e direitos dosconsumidores, sendo fundamental para a prevenção de eventuais violaçõesdos mesmos. mais de momento, e lamentando não podermos ser mais úteis,devido às limitações impostas por lei, à nossa intervenção permanecemos aodispor,-------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONFIDENTIALITY NOTICEThis message contains confidential information and is intended only forthe use of the recipient.If you are not the intended recipient, please notify us immediately anddelete this e-mail from your system.We ask you not to disclose or distribute the content of this e-mail to anyother person.

ERA

Para: J. F.

10/02/2023

Cara associada Juliana Costa Ferreira Agradecemos o seu contacto ereenviamos-lhe o nosso e-mail de 28/11/2022. Ao dispor, "Somos a informarque a ERA nunca nos remeteu uma resposta, obrigando-nos a encerrar opresente processo. Nestes termos, uma vez que a DECO PROTESTE atua,extrajudicialmente, querendo, poderá recorrer a um julgado de paz ou aostribunais judiciais.s:www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/contactos.asp (Quando não hajaJulgado de Paz no concelho que seria territorialmente competente, osinteressados podem utilizar qualquer Julgado de Paz, embora só paramediação, e se as partes não a recusarem). Aproveitamos para agradecer adenúncia feita por V. Exa. junto da nossa instituição, a qual constitui umvalioso contributo para a defesa dos interesses e direitos dosconsumidores, sendo fundamental para a prevenção de eventuais violaçõesdos mesmos. Sem mais de momento, e lamentando não podermos ser mais úteis,devido às limitações impostas por lei, à nossa intervenção permanecemos aodispor,"-------------------------------------------------------------------------------------------------------------CONFIDENTIALITY NOTICEThis message contains confidential information and is intended only forthe use of the recipient.If you are not the intended recipient, please notify us immediately anddelete this e-mail from your system.We ask you not to disclose or distribute the content of this e-mail to anyother person.


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