Exmos. Senhores,
Venho, por meio do presente aditamento, complementar a denúncia já apresentada, a fim de esclarecer o impacto concreto, público e social decorrente da suspensão definitiva da minha conta de Instagram, bem como reforçar a relevância da situação para efeitos de análise pelas entidades competentes.
Sou criador de conteúdo com enfoque em temas de política, sociedade e interesse público, tendo desenvolvido, ao longo dos anos, uma comunidade expressiva e ativa. A conta suspensa funcionava como plataforma estruturante de difusão de conteúdos, debate cívico e interação pública, sendo amplamente reconhecida pelos seus seguidores.
Desde a desativação da conta, tenho recebido manifestações reiteradas de seguidores, em diferentes plataformas, questionando a minha ausência, demonstrando perplexidade quanto ao desaparecimento do conteúdo e sugerindo, inclusive, a perceção pública de censura ou bloqueio injustificado por parte da plataforma.
Essas manifestações encontram-se documentadas e anexadas, evidenciando:
a relevância pública da conta;
a existência de uma audiência ativa e recorrente;
o prejuízo à continuidade do debate e à liberdade de expressão dos próprios utilizadores que acompanhavam o conteúdo.
Importa salientar que, embora a criação de conteúdo não constitua a minha única atividade profissional, integra efetivamente o meu trabalho intelectual e comunicacional, com reflexos reputacionais, sociais e económicos. A suspensão abrupta, sem fundamentação individualizada nem via eficaz de revisão humana, produziu prejuízos concretos, não apenas ao titular da conta, mas também à comunidade que a acompanhava.
Acresce que a minha conta de Facebook, vinculada ao Instagram e com conteúdos substancialmente idênticos, permanece ativa, facto confirmado em contacto direto com a equipa da Meta, o que reforça a incoerência e falta de proporcionalidade da decisão aplicada exclusivamente ao Instagram.
Diante do exposto, reitero que a situação ultrapassa o plano meramente individual, assumindo dimensão pública e social, o que justifica a intervenção e o acompanhamento por parte das entidades reguladoras e de defesa do consumidor, à luz do Digital Services Act, da legislação nacional aplicável e dos princípios da transparência, proporcionalidade e direito à informação.
Nestes termos, solicito que o presente aditamento seja considerado na análise em curso.
Com os melhores cumprimentos,