Exmo(a). Sr.(a). Telma Maroto,Relativamente ao exposto, que mereceu a nossa melhor atenção, depreende-se que a questão levantada se relaciona com dúvidas sobre a correcção da declaração aduaneira face aos documentos que enviou para os CTT – Correios de Portugal, S.A..Esclarece-se que a declaração 2019PT00023664614650, de 2019-09-18, foi submetida pelos CTT – Correios de Portugal, S.A. aos sistemas da Alfândega, e que como tal os CTT foram o declarante (cfr. casa 14 conjugada com a casa 54), e submeteram a referida declaração com base nos documentos que lhes forneceu, que apenas estão na posse dos CTT – Correios de Portugal, S.A..Note-se que o declarante, enquanto pessoa que entrega uma declaração aduaneira, é responsável pela exactidão e carácter exaustivo das informações constantes na declaração, assim como pela autenticidade, exactidão e validade de qualquer documento de suporte da declaração, notificação ou pedido, de acordo com o artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Outubro de 2013, que aprova o Código Aduaneiro da União (CAU).A declaração correu pelos sistemas da AT, tendo obtido autorização de saída sem que tivesse sido seleccionada para controlo, pelo que foi considerada conforme.Assim, considerando que:· Os CTT – Correios de Portugal, S.A., enquanto declarantes, são responsáveis pela exactidão da declaração· Os documentos de suporte à declaração estão na posse dos CTT – Correios de Portugal, S.A., e não da Alfândega· O declarante será a pessoa mais qualificada para lhe prestar esclarecimentos sobre a forma como a declaração foi processada· O declarante será a pessoa mais qualificada para aferir, com base nas suas indicações, se houve alguma inexactidão na declaração· A declaração foi enviada por via electrónica e, como tal, no caso de se concluir que existiu de facto alguma inexactidão na mesma, qualquer correcção deverá também ser despoletada pelo declarante, pela mesma via (electrónica).Conclui-se que deverá contactar o declarante (CTT – Correios de Portugal, S.A.), de modo a obter esclarecimentos sobre o modo como o mesmo processou a declaração e a eventualmente promover a tentativa de corrigir a declaração, através de via electrónica/informática. Existindo um pedido nesse sentido, será analisado pela Alfândega, que dará uma resposta pela mesma via.Com os melhores cumprimentos,Rui DominguesAlfândega Aeroporto Lisboa - Delegação das Encomendas PostaisAv. Marechal Gomes da Costa, nº 13 - 1849-001 LisboaGeral: (+351) 213 948 120 - Fax: (+351) 218 371 433CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 217 206 707E-mail: aalisboa-ep@at.gov.pt Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt[Autoridade Tributária e Aduaneira] Condições gerais