Foi-me enviada uma encomenda da Suiça (telemóvel avariado) sendo a mesma retida na alfândega em Portugal. O envio foi efectuado como oferta nos serviços postais suiços. Após ter recebido o aviso de desalfandegamento procedi no site dos CTT à explicação da transação não comercial, atribuindo um valor ao telemóvel de 1€ (não permite o valor 0€).No dia seguinte recebo o valor a pagar de 126,58€.Entretanto pedi esclarecimentos sobre o valor atribuído a um telefone avariado, onde o atendimento ao cliente dos CTT afirma que a responsabilidade do valor é do expedidor, ou seja, ou à minha sobrinha ou aos serviços postais suiços. A minha sobrinha declarou a encomenda como oferta (enviei comprovativo ao serviço de apoio ao cliente dos CTT) e após contacto com os serviços postais suiços, estes afirmam que a entidade que atribui o valor são os serviços em Portugal (também enviei comprovativo ao serviço de apoio ao cliente dos CTT).Tenho vindo a insistir com os CTT (apoio ao cliente) para que me forneçam o comprovativo do valor da mercadoria e após muita insistência, referem que o valor atribuído à encomenda foi de 500CH (francos suiços). Então, se os CTT se basearam num valor da mercadoria à entrada de Portugal penso ter direito ao comprovativo do mesmo, ou seja, um documento oficial da Suiça onde esteja o valor de 500CH atribuído à encomenda. Os CTT ignoraram os meus pedidos, limitando-se a repetir que devo contactar o remetente do objeto (que já o fiz).Todo o processo é pouco transparente e surreal, razão da minha reclamação.