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DESALFALDEGAMENTO // DESTRUIÇÃO DE MERCADORIA

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. M.

Para: Autoridade Tributária e Aduaneira

06/05/2021

APÓS TER SIDO NOTIFICADA QUE DEVERIA PAGAR UMA VERBA COMPESATÓRIA DE 80€ PARA DESTRUIR UM ITEM QUE FOI UMA OFERTA POR PARTE DE TERCEIROS PARA MIM, quero desde já salientar que a encomenda do artigo em questão foi efetuada no seguimento de ser uma oferta de outros para mim, de boa fé e sem o conhecimento de ser contrafação. Tal compra foi efetuada na página direta do vendedor, no site de compras ALIEXPRESS, onde o próprio anuncio não tem e nem faz qualquer referência à venda de artigos de contrafação ou réplicas, sendo que as fotos disponíveis ao cliente não fazem referência a qualquer marca nem logótipo (como podem pelas fotos e descrição do item vindas diretamente do anúncio da página do vendedor), se assim fosse, tal compra não seria feita. Ora, assim sendo e depois de ter conhecimento da descrição do produto no site, com a convicção de que se estaria a comprar um artigo sem referências a material de contrafação, não houve motivo para tal suspeita de contrafação do material para impedimento da sua compra.Sendo assim, qual a lógica de me notificarem a mim, que nunca tive acesso a tal mercadoria ? Desta forma, e uma vez que, esta encomenda foi cancelada e submetido um reembolso no dia 07/04 (anexo 2), data antes do artigo ser apresentado ao serviços aduaneiros e de ter recebido um aviso para desalfandegamento no dia 19/04, venho solicitar a averiguação de tal ato, uma vez que e volto a referir que nunca tive acesso a tal mercadoria nem houve qualquer intenção de desalfandegamento, já que, terminados os 20 dias após a notificação para desalfandegamento encontra-se referido no aviso para desalfandegamento, e passo a citar, que terminado o prazo sem se ter verificado o desalfandegamento por não se terem reunido as condições necessárias para o efeito, o objeto será considerado não reclamado e por isso devolvido à origem de acordo com as instruções do remetente no caso de não entrega (anexo 3).Devo ainda lembrar, que de acordo com a legislação em vigor, só tem o poder de decisão para a destruição do material em questão, o declarante ou o detentor da mercadoria, não sendo eu nenhum deles nem tendo a posse do artigo, não poderei aceitar o acordo. Não é justo. Não cometi nenhuma ilegalidade, e não me compete a mim pagar a destruição do material uma vez que não sou responsável pelo seu fabrico e não tenho conhecimento se é ou não contrafeito, quando não ha suspeitas disso no seu site de compra.

Mensagens (1)

Autoridade Tributária e Aduaneira

Para: A. M.

07/05/2021

Exmos.(as) Senhores(as),A autoridade tributária e aduaneira está sujeita a um principio de confidencialidade estrita relativamente a dados pessoais e aos processos em que intervém. É assim de extrema importância apenas conceder o acesso a informação protegida a quem legitimamente tem esse direito. Como tal foram criadas funcionalidades de reclamação próprias através do ebalcãoortal das finanças ou serviços de atendimento presencial por marcação.A reclamante pode, portanto, dirigir-nos diretamente esta queixa, uma vez que através do site que nos enviam não é possível confirmar a identidade da peticionária.Com os melhores cumprimentos,Rui DominguesAlfândega Aeroporto Lisboa - Delegação das Encomendas PostaisAv. Marechal Gomes da Costa, nº 13 - 1849-001 LisboaGeral: (+351) 213 948 120 - Fax: (+351) 218 371 433CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 217 206 707E-mail: aalisboa-ep@at.gov.pt Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt[Autoridade Tributária e Aduaneira]


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