Venho por este meio exprimir o meu descontentamento e indignação pela seguinte situação: No dia 3 de Dezembro de 2019, assinei com o meu marido um contrato de Seguro de Vida Crédito Casa 3.0 - 2 PS 100 % (Morte + IDPAC60) na loja NacionalGest - Consultores de Seguros da Tranquilidade, após realização de exames médicos detalhados para excluir doenças ou problemas de saúde associados. Contudo para grande infelicidade da nossa família, no Verão de 2021, o meu marido iniciou uma sucessão célere de sintomas clínicos (cansaço extremo, falhas na memória, períodos de desorientação, diminuição da força e destreza do lado esquerdo do corpo, desequilíbrios, lentidão dos movimentos, marcha arrastada, alterações da fala, entre outros), que nos levou a procurar ajuda médica em contexto público e particular, com diagnósticos variados, sendo o meu marido obrigado a colocar baixa médica e sequentemente requerer pensão de velhice (com penalização - 65 anos) dada a evolução negativa da situação clínica. A 3 de Fevereiro de 2022 é finalmente diagnosticado pelo Dr. Miguel Milheiro (Neurologista), um quadro de Demência e Parkinsonismo Grave, já dependente da minha ajuda para a realização de algumas atividades da vida diária com impossibilidade de se deslocar sozinho por risco elevado de queda. Ainda no decorrer do mês de Fevereiro, entrego em papel na loja NacionalGest (Sra. Susana Silva - Responsável da Loja) uma cópia desse mesmo relatório e solicito informações para accionar a cobertura por Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 60% (nessa altura), iniciando o processo de Sinistro por Invalidez. Desde essa data foram solicitados vários documentos, relatórios e exames médicos da informação clínica emergente, entregues sempre em papel, na loja supracitada. Ficando somente em falta o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (já requerido mas a aguardar pela junta médica).A situação clínica do meu marido foi-se agravando significativamente no decorrer do ano de 2022 (múltiplas declarações e relatórios médicos em anexo a comprovar o quadro clínico irreversível com evolução progressiva, dependente permanentemente de terceira pessoa para a realização de todas as atividades da vida diária). Em Abril de 2023 é finalmente entregue o Atestado em falta, com Incapacidade de Carácter Permanente Global (desde 2022) de 90 % - Incapacidade Absoluta e Definitiva (IAD) (em anexo). No dia 18 de Abril de 2023 procedi à entrega do respectivo Atestado na Loja NacionalGest, sendo posteriormente pedido a 26 de Abril de 2023, pela Gestão de Sinistros da Tranquilidade (Sra. Ana Teixeira), um outro Relatório Clínico atualizado do estado de saúde do meu marido. Voltei a ter de aguardar por nova consulta com o Fisiatra para obter outro Relatório Médico atualizado a 9 de Maio de 2023, que foi entregue a 10 de Maio à Sra. Susana Silva , tendo sido assegurado que a resolução do processo seria agora rápida uma vez que já tinham sido entregues todos os documentos necessários. Para meu espanto, no dia 19 de Maio de 2023, a minha filha recebe um email da Gestão de Sinistros da Tranquilidade (Sra. Ana Teixeira) a solicitar relatórios, exames e extratos remuneratórios do meu marido, da Segurança Social, referentes a 2019 e 2020, uma vez que por lapso o documento certificado pelo Tribunal Judicial - Juizo de Local Civil de Loulé, do Regime Jurídico de Acompanhamento de Maior refere a data de Dezembro de 2019, sem explicação para tal, uma vez que o mesmo só foi requerido em Agosto de 2022 com fundamento nos relatórios e exames clínicos desse mesmo ano e que lhes foram igualmente remetidos. O contrato do seguro em questão foi assinado em Dezembro de 2019, como já referido (com provas médicas das nossas condições clínicas nessa mesma data) e detêm todos os relatórios, exames e documentos comprovativos da atual incapacidade permanente e irreversível do meu marido desde 2022 e para ressalvar tudo isto a 20 de Junho de 2023 envio por email para a Sra. Ana Teixeira a Declaração Comprovativa do Requerimento ao Tribunal em 2022, o Extrato Remuneratório da Segurança Social entre 01/06/2019 e 01/06/2020, bem como o Certificado de Trabalho da empresa para a qual o meu marido trabalhou de 29/05/2017 a 31/08/2021 como Pedreiro. Até hoje, dia 2 de Julho de 2023 não obtive qualquer resposta da vossa parte. Sei que é sempre conveniente esta delonga na resolução deste tipo de processos e por isso venho expor a presente reclamação.