Bom dia,No passado dia 08 de Abril verifiquei que tinha ficado com saldo cativo na minha conta. Contactei a linha de apoio ao cliente da CGD e fui informada que se tratava de uma penhora por parte da Autoridade Tributária. Contactei o serviço de finanças da minha área de residência e regularizei a situação. No dia 22 de Abril a autoridade tributária enviou o pedido de levantamento de penhora que foi recebido a dia 23 de Abril pela CGD. A penhora em causa deixou o ora reclamante sem meio de sustento, sem recursos para liquidar os compromissos do dia-a-dia, como a renda de casa, Luz, Gás, e outros encargos inerentes à alimentação, deslocações e outros, mesmo já estando o processo de penhora resolvido desde dia 22 de Abril. Pelo exposto, não está salvaguardado o artigo 738.º/5 do CPC que consagra a impenhorabilidade parcial ou relativa das prestações periódicas ordenadas à garantia da subsistência do executado e seu agregado familiar, segundo limites que assumem como referência a retribuição mensal mínima garantida, atualmente 600€.?Dia 08 de abril - cativo o valor de 50€ numa conta e ficando com um saldo disponível de 48,62€ e noutra ficou indisponível o valor de 269,62 ficando com saldo disponível nessa conta de 0,00€.??Quando chego ao final do mês, a dia 29 de abril recebo o meu vencimento volto a ficar com mais um valor cativo na minha conta a somar aos que já estavam. Foi colocado cativo o valor de 477,18€ e fiquei com 181.66€ disponíveis até voltar a receber o meu vencimento no final de Maio. Já contactei a Caixa Geral de depósitos que me indica estar a analisar a situação e que me dão uma resposta em 10 dias úteis.Não posso aguardar 10 dias úteis, tenho despesas para pagar e tenho receio das consequências do atraso desse pagamento, tenho um plano de prestações a decorrer junto das Finanças, um plano de prestações de um processo cível, e um filho menor para alimentar. Tenho a penhora resolvida desde dia 22/04 e até ao momento a CGD mantém cativo o meu saldo, vou passar vergonha a pedir dinheiro emprestado e pedir para atrasar pagamentos como a renda da casa e as despesas de educação do meu filho. Não precisava de passar por estes danos se a CGD tivesse levantado a penhora conforme solicitado pela autoridade tributária.Solicito intervenção urgente tendo em conta as consequências da demora de resolução por parte da CGD.