Exmos. Senhores,
Venho por este meio expor uma situação ocorrida no dia 26 de fevereiro de 2025.
Na condição de cliente particular da empresa "seguro direto", solicitei o acionamento da cobertura de pneus associada à minha apólice. A mesma deveria garantir a reparação ou substituição dos pneus que estejam impedidos de circular derivado a furo ou rebentamento.
No dia supracitado, apercebi-me de um furo no meu pneu e desloquei-me à oficina mais próxima para acionar a referida cobertura, no entanto a seguradora declina qualquer responsabilidade, alegando que "não se vislumbra qualquer marca de que o pneu tenha circulado com a pressão baixa, despressurização" e que por este motivo não assumem a responsabilidade da reparação ou substituição.
Perante estes factos analisei as condições gerais do seguro e no artigo 7º "EXCLUSÕES" do capítulo "COBERTURA FACULTATIVA DE PROTEÇÃO PNEU" não consta nenhuma informação que coadune com a informação que obtive recentemente por parte da companhia.
Desta forma, gostaria de solicitar auxílio na resolução desta questão, na medida em que gostaria de entender em que é que a companhia de seguros se baseou para declinar a responsabilidade com tal justificação.
Desde já agradeço a atenção prestada.
Cumprimentos,
André Lopes.