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Dívida prescrita - Nº Referência: E21822889

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

C. A.

Para: Intrum Portugal

16/04/2025

Bom dia Exmos. Senhores, Na estranheza do vosso contacto actual, informei-me num balcão MEO sobre a suposta dívida que falam de modo a perceber se se tratava de mais um caso de burla. Conforme expliquei tanto pessoalmente como por email, já não sou cliente da Meo a nível de telefone há vários anos. Apenas contratei serviço de internet em meu nome em 2020. Nunca em todos estes anos recebi comunicação escrita ou sequer por e-mail, caso contrário teria regularizado a situação na altura sem problema. Assim, informo à MEO e à Intrum que segundo os termos do artigo 10.º, n.º 1, da Lei n.º 23/96, o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. Face ao exposto, a divida invocada por V. Exas encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores. Caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada com brevidade, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM. Cumprimentos, Arq. Cristina Araújo


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