Bom dia Exmos. Senhores,
Na estranheza do vosso contacto actual, informei-me num balcão MEO sobre a suposta dívida que falam de modo a perceber se se tratava de mais um caso de burla.
Conforme expliquei tanto pessoalmente como por email, já não sou cliente da Meo a nível de telefone há vários anos. Apenas contratei serviço de internet em meu nome em 2020. Nunca em todos estes anos recebi comunicação escrita ou sequer por e-mail, caso contrário teria regularizado a situação na altura sem problema.
Assim, informo à MEO e à Intrum que segundo os termos do artigo 10.º, n.º 1, da Lei n.º 23/96, o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
Face ao exposto, a divida invocada por V. Exas encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores.
Caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada com brevidade, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM.
Cumprimentos,
Arq. Cristina Araújo