Exmos. Senhores,
Recente recebi vários emails da Intrum por parte da operadora MEO, referente a uma dívida que remete ao período de 2016/2017 (processo nº 001321773369) . Nos e-mails enviados está a pagamento o valor de 399,68€ e tem vindo a aumentar, estando neste momento a pagamento o valor de 403,25€.
Durante estes anos e até à data nunca recebi qualquer comunicação por parte da MEO relativamente a esta dívida. Assim, informo à MEO e à Intrum que segundo o que está indicado pela Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos. Face ao exposto, a divida invocada por V. Exas encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada até à data acima referida, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM..
Cumprimentos.