Venho, por este meio, comunicar o descontentamento quando contactei a Intrum no dia 18 de Abril de 2023 acerca de um outro assunto não relacionado a este, e me informaram que eu estava a dever cerca de 300€ à Meo desde 2020 ou 2019 (nem me soube confirmar). Eu tenho 21 anos neste momento e nunca utilizei nenhum serviço meo como é possível eu estar a dever esse valor, sendo que também nunca fui contactado sobre esse assunto? Eu gostaria de pedir o anulamento dessa dívida, que é descabido. Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo e tão pouco da Intrum a informar que existia tal débito. Assim, e uma vez que essas tais dividas remonta não sei à quantos anos atrás , considero as mesmas prescritas/caducadas conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo. Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. 2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento. 3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento. 4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .Espero que esta situação seja resolvida o mais rápido possível.Muito obrigado.Cumprimentos,Marco Sebastião