Venho por este meio expor o seguinte. Eu e o meu marido temos via verde instalada nos nossos carros há vários anos.No passado mês de maio, o meu marido dirigiu-se à via verde para tratar da passagem de um carro para uma empresa que detém e foi confrontado com uma conta enorme de portagens por pagar e custos administrativos de portagens associados. A Via Verde informou-o, naquele momento que um dos dispositivos da via verde que temos num dos carros deixou de funcionar corretamente e não cobrou as portagens. Informamos que não tinhamos conhecimento nem nunca recebemos qualquer notificação da parte deles na nossa morada, mas que queriamos pagar as portagens em falta.Informaram ainda que apenas poderiamos pagar parte e o restante apenas 15 dias depois.Ora, qual não é o espanto do meu marido quando informam que o valor das portagens em atraso era de €212,40 mas o valor das despesas administrativas era de €495,04.O meu marido disse que apenas queria pagar as portagens e disse que não pode aceitar que as despesas administrativas sejam mais do que o dobro do valor das portagens e a via verde informou que se não pagasse iria para execução fiscal.Isto está completamente á margem da lei nos termos do n º1 do artº 10ª da lei nº25/2006 de 30 junho .os custos administrativos tem um valor máximo por pagamento e não por passagem .Portaria nº 314-B/2010 de 14-06-2010CAPÍTULO VII - Custos administrativos e tarifasArtigo 21.º - Custos administrativos1 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, alterada pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de Maio, os custos administrativos previstos, designadamente por franquias postais, por comunicações telefónicas, por telecópia ou por transmissão electrónica, pela análise de requerimentos, e por traduções, impressões ou digitalizações são fixados nos seguintes termos:a) Custos administrativos de pós-pagamento da taxa de portagem, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho - € 0,25 por cada taxa de portagem em dívida, com um limite máximo de € 2 por cada acto de pagamentob) Custos administrativos de pagamento da taxa de portagem em caso de contra-ordenação, os quais são devidos cumulativamente, consoante o momento do pagamento:i) Pagamento da taxa de portagem após a primeira notificação do titular do documento de identificação do veículo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho - € 1,70 por cada taxa de portagem em dívidaii) Pagamento da taxa de portagem após a notificação do agente da contra-ordenação, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho - € 1,70 por cada taxa de portagem em dívidaiii) Pagamento da taxa de portagem após a notificação do auto de notícia, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho - € 1,40 por cada taxa de portagem em dívidaiv) Pagamento da taxa de portagem após o Instituto das Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.), proferir decisão condenatória - € 75 por cada notificação enviada ao infractor, sendo que se este pagar a quantia em que tiver sido condenado, em sede de decisão final, respeitando o prazo que lhe tiver sido fixado para o efeito, o valor do custo administrativo é reduzido para metade.Ora, a via verde está a cobrar custos administrativos por cada passagem na portagem no valor de €2.21 o que contraria totalmente a legislação em vigor, razão pela qual solicitamos a devolução de tosos os valores pagos em excesso, caso contrario iremos encetar os meiso judicias com vista a sermos devidamente ressarcidos dos valores indevidamente pagos.