Venho por este meio reclamar sobre 2 injustiças feitas pela central do Millenium Bcp através dos vossos serviços a minha pessoa. Apresento uma reclamação no dia 11.07.2019 na sede de LOULÉ pois estou com um credito habitação com obras já pedi 2 avaliações cada uma no valor 141 euros das quais não foi libertado dinheiro nenhum para continuar a obra pois tivemos a investir bastante dinheiro pois o avaliador informou na primeira avaliação que investisse para que o dinheiro fosse libertado.Nessa reclamação explico que não consigo manter os pagamentos pois ou pagava ao construtor ou pagava ao Banco.Qual é o meu espanto para além de não ajudarem num investimento que também é do banco ainda me prejudicam mais em retirar no mesmo mês Julho de 2019 o valor de 300 euros sobre uma comissão de dossier o qual teria de ser cobrado no inicio do processo e não foi 7 meses depois da compra sem aviso prévio a qual já deve de ter prescrito devido a passagem de 7 meses . O contrato foi feito em Novembro de 2018.Para além do banco nem me contactar sobre a primeira reclamação não dando nenhum tipo de ajuda ou tentativa de levar a bom porto o credito ainda me prejudica com mais uma penalização que pela lei portuguesa tem de ser cobrada no inicio do contrato . Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, a 1 de janeiro de 2018:2018 trará consigo novas regras para o crédito à habitação, de acordo com o Decreto-Lei nº 74-A/2017, que foi publicado em junho e que entra em vigor a 1 de janeiro do próximo ano. Uma das principais mudanças é a obrigação de prestar mais e melhor informação aos consumidores, o que faz sentido na medida em que este é um dos compromissos financeiros mais pesados para a carteira.No seguimento da crise económico-financeira de 2008 tornou-se necessário criar mecanismos de proteção ao consumidor. É neste contexto que surge a transposição parcial da diretiva europeia n.º 2014/17/UE para o ordenamento jurídico português. Desta forma, torna-se mais homogénea a regulamentação entre Portugal e o resto da União Europeia no que diz respeito ao crédito à habitação. São oito as alterações.1) Harmonização da Ficha de Informação NormalizadaAs FIN apresentam ao cliente todas as informações pré-contratuais do empréstimo à habitação e passarão em 2018 a ser designadas por FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia) para todos os bancos. Este documento será uniformizado ao nível europeu mas, no fundo, pouco muda, continuando obrigatória a sua apresentação ao cliente por parte da entidade credora.Ficarei a espera de um contacto vosso com a máxima URGÊNCIA.Para arranjar uma solução para a minha situação.Sem outro assuntoAna Vanessa