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Corte de Fornecimento de Energia

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. R.

Para: EDP Comercial

02/02/2022

Bom diaSou cliente da EDP comercial, com um local de fornecimento de energia - CPE (Código Ponto Entrega) - tem o nº PT 0002 000 075 375 002 FA.Acontece que por esquecimento existe, à data de hoje, uma fatura de fornecimento de eletricidade no valor de € 63,68, que está em dívida e cujo último dia de prazo para pagamento seria o dia 27 de janeiro.Hoje, dia 02 de fevereiro, após 5 dias, recebi uma mensagem via telemóvel, com o seguinte teor e transcrevo:“Caro(a) Cliente, o seu fornecimento de energia esta prestes a ser interrompido. Evite a interrupcao e a reclamacao por via judicial do valor em divida. Utilize os meios digitais para pagar o valor de 63.68 EUR ENT 20174 REF 380473671. Para mais informacoes ligue 213535353 (dias uteis das 8h as 22h | chamada para a rede fixa nacional). Se ja pagou ignore esta mensagem.Embora não seja minha intenção continuar com o pagamento em falta, achei estranhas duas situações:1º - Envio de mensagem ao fim de 5 dias para pagamento e intimidação de que o fornecimento estaria prestes a ser interrompido2º - Como pode a EDP ameaçar com um corte de fornecimento quando é público que essa interrupção, na prorrogação do decreto-lei n.º 56-B/2021, de 07 de julho, em que ficou estabelecida a garantia do fornecimento de serviços essenciais de água, eletricidade, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados e comunicações eletrónicas até ao final de março de 2022, não sendo permitida a sua suspensão.Contactei os serviços da EDP em que fui confrontado de que não seria bem assim. Que teriam que ser reunidas as condições de os consumidores que estejam desempregados ou com uma quebra de rendimentos do agregado “igual ou superior a 20%”, face aos valores do mês anterior...Ora, pelo que que me é dado a entender em todos os documentos que consegui ler, essa situação apenas se coloca para contratos de telecomunicações, onde podem então Até esta data, os consumidores que estejam desempregados ou com uma quebra de rendimentos do agregado “igual ou superior a 20%”, face aos valores do mês anterior, podem também solicitar a suspensão temporária dos contratos de telecomunicações, sem penalizações, retomando-se em 1 de abril ou noutra data a acordar com o fornecedor.”.Mais estranho ainda quando sou informado por telefone que, caso a dívida se mantivesse ao fim de 5 dias após o envio de carta com toda esta informação agora transmitida por telefone, carta essa que já teria sido enviada no dia 31 de janeiro, o serviço de energia seria reduzido para a potência mínima, que no meu caso seria para 1,15 Kwa, situação esta em que alguns consumidores, por vezes, nem as luzes para conseguiriam acender.Uma questão: A ser isto verdade não será esta atitude um corte de fornecimento de energia, camuflado?Perante todas estas informações gostaria de saber se a EDP estará a agir em conformidade com as diretrizes governamentais de 23 de dezembro de 2021.Grato pela atenção dispensada


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