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Contrato e empresa com práticas de má fé

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. V.

Para: Interpass

09/01/2023

Assunto: Reclamação e Pedido de reembolsoNº de cliente: 127272-0Exmos.(as) Srs.(as) da DECOVenho por este meio solicitar a vossa ajuda. Após várias tentativas através de carta, chamadas e e-mails, consegui rescindir o contrato com a Interpass no fim de setembro de 2022. No entanto, além de pedir a rescisão, também solicitei o reembolso de todo o montante gasto, visto que nestes 9 anos nunca usufruí de nenhum serviço porque não encontrei as vantagens monetárias que me foram prometidas, e outro motivo deve-se às condições gerais do meu contrato violarem as práticas da boa fé. Como não obtive resposta quanto a este assunto da parte da Interpass após ter estipulado um prazo, solicito a vossa ajuda para obter o reembolso. Como tudo começou:Em 2013 fui contactada pela Interpass e convidada a ir a um Hotel para proceder ao levantamento de um voucher que daria um fim de semana gratuito num dos complexos turísticos associados, e foi-me dito que o objetivo do voucher era apenas fazer publicidade à empresa. No entanto, ao chegar ao hotel, para levantar o prémio tive de ouvir um promotor sobre as múltiplas vantagens para os associados Interpass em alojamentos, semanas de férias grátis, viagens, telecomunicações, gasolineiras, e até um seguro de saúde. Como durante a conversa mencionei que me iria aposentar em breve, o promotor disse que poderia aproveitar a minha reforma da melhor forma com preços muito vantajosos em férias e até ter direito a uma semana de férias gratuita todos os anos. Este último argumento aliciou-me e concordei em fazer contrato. Para minha surpresa, recebo uns dias depois uma carta com um contrato a crédito em meu nome pelo Santander Totta. Apesar de não me terem informado que estaria envolvido um empréstimo de uma instituição bancária, honrei o acordo que tinha feito e decidi acreditar no bom negócio que me tinham prometido. Passaram-se 9 anos, e por várias vezes sondei através do call-center ou do Portal da Interpass viagens e alojamentos de férias. Os preços praticados para os sócios da Interpass são praticamente iguais aos das unidades hoteleiras, ou aos do Booking. A título de exemplo, em Abril de 2022 fui ao Portal da Interpass para pesquisar alojamentos em Ferreira do Zêzere, onde encontrei o hotel “Vila dos Castanheiros” que me agradou. Ao telefonar para a proprietária da unidade hoteleira para fazer algumas perguntas sobre as condições do alojamento e menciono a Interpass, ela pergunta-me: “Interpass? Nem sei o que isso é. Não tenho nenhum acordo com a Interpass.” E os preços praticados por esta unidade hoteleira eram exatamente iguais aos da Interpass e aos do Booking. Sendo assim, onde estão as vantagens prometidas? Nunca as usufruí apesar dos meus esforços para as ter, e estive a pagar por algo que nunca tive.Considero que o contrato não foi explicitado de forma transparente, mas foi aplicado em má fé para me levar a assinar e tornarem-me sócia.Foi um grande erro não ter lido inicialmente o contrato, visto que vim a descobrir tarde de mais uma cláusula no contrato que diz que as semanas de alojamento gratuito são apenas “durante os primeiros 2 anos completos”.Não pedi a rescisão do contrato visto que a Interpass afirmava que o contrato é vitalício, por isso, paguei a joia e todas as anuidades. Só em 2022 é que venho a saber que relativamente a contratos vitalícios, o disposto no Decreto-Lei n.º. 109-G/2021, de 10/12, capítulo V, artigo n.º. 18 (cláusulas absolutamente proibidas) alíneas e) e j), diz que não podem existir cláusulas contratuais perpétuas e que, existindo, são consideradas nulas.Assim como a violação do DL n.º 57/2020, de 28/08, capítulo V, artigo 25.º sobre não ter sido informada que a modalidade de pagamento seria através de um contrato de crédito com o banco Santander Totta. Os serviços da Interpass são tão injustos para os clientes que foram declaradas nulas as cláusulas gerais 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 do contrato “Interpass Gold” pelo Processo n.º 1246/10.9TJLSB. Sentença proferida em 12 de Junho de 2012, e integralmente confirmada, quer por Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa proferido em 29 de Outubro de 2013, quer por Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça proferido em 10 de Abril de 2014, por violarem disposições da Lei das Cláusulas Contratuais Gerais.Após isto tudo, concluo que fui vítima de extorsão de dinheiro da parte da Interpass. Assim, exijo o reembolso de todo o montante gasto com a joia e anuidades. Solicito a vossa ajuda para intercederem por mim, visto que não obtive nem uma única resposta da Interpass quanto a este assunto. Apresento o valor que tenho a receber: 3.409,60€ (2.995,00€ do valor do contrato + 414,60€ de anuidades).Assim que o receber, irei proceder à devolução dos meus cartões de sócia.Agradeço a atenção dispensada.Com os meus cumprimentos, Joana V.

Mensagens (8)

Interpass

Para: J. V.

11/01/2023

Exmos   Srs   Titular- Sra   JOANA MARIA VALENTE VALADEIRO CARVALHO   Contrato n°           127272Relativamente     á   vossa     comunicação  informamos   que   o contrato em assunto encontra-se devidamente   anulado a pedido da   consumidora desde 16 Setembro 2022 tendo   sido enviada   carta     de   rescisão.Nesta     conformidade   a   anulação do contrato foi   aceite   sem ónus nem encargos,Consideramos a   reclamação  resolvida. Atentamente, Alice OliveiraCoord. de Pós Venda e Apoio ao SócioINTERPASS CLUBEAv. Elias Garcia, 45 C1049-078 LisboaGeral: 210 340 000Fax: 210 340500Email: aoliveira@interpass.pt Web:     www.interpass.pt

J. V.

Para: Interpass

11/01/2023

Sra Alice Oliveira, Não está a falar toda a verdade, visto que a carta registada que enviei para a vossa sede pedia além da rescisão do contrato, também o reembolso de todo o montante que gastei na joia e nas anuidades. Envio em anexo a carta registada e emails que troquei convosco como prova de que exigi o reembolso. Se têm a coragem de me mentir a mim, também o estão a fazer à DECO e a todos os que a partir de agora têm acesso às minhas reclamações. Continuo à espera dos meus 3,409.60Eur. Para quando está previsto a transferência?

Interpass

Para: J. V.

12/01/2023

Exmos Srs Titular- Sra JOANA MARIA VALENTE VALADEIRO CARVALHO Contrato n° 127272Relativamente á vossanova comunicação reiteramos que o contrato em assunto encontra-se devidamente anulado a pedido da consumidora desde 16 Setembro 2022 tendo sido enviada carta de rescisão.Nesta conformidade a anulação do contrato foi aceite sem ónus nem encargos,Consideramos a reclamação resolvida. Atentamente, Alice OliveiraCoord. de Pós Venda e Apoio ao SócioINTERPASS CLUBEAv. Elias Garcia, 45 C1049-078 LisboaGeral: 210 340 000Fax: 210 340500Email: aoliveira@interpass.pt Web: www.interpass.pt

J. V.

Para: Interpass

14/01/2023

Sra Alice,Eu n&#227o considero a reclama&#231&#227o resolvida, visto que n&#227o obtive o reembolso. Relembro uma vez mais que nunca usei os vossos servi&#231os, porque nunca me senti bem informada ou beneficiada nas vossas vendas apresentadas. O Tribunal da Rela&#231&#227o de Lisboa, assim como o Supremo Tribunal de Justi&#231a provaram isso ao declararem nulas algumas das vossas cl&#225usulas: &quotOu seja, tal como as presentes cl&#225usulas se encontram inseridas nos contratos, os consumidores n&#227o ter&#227o um total esclarecimento sobre o que est&#227o a assinar, ou seja, sobre o que lhes est&#225 a ser vendido. (...) H&#225 aqui, portanto, uma viola&#231&#227o do dever de informa&#231&#227o, sendo tal dever igualmente previsto nos artigos 3&#186, al&#237nea c) e 8&#186, da Lei do Consumidor, porquanto a r&#233 n&#227o informa o consumidor de forma clara, objectiva e adequada. Tal faz com que a r&#233 assuma uma posi&#231&#227o de superioridade face ao consumidor.&quot Poder&#227o este Acord&#227o no Processo n.&#186 1246/10.9TJLSB. Por n&#227o me darem o reembolso do montante gasto, s&#243 est&#227o a comprovar que assumem um grande desequil&#237brio, e uma posi&#231&#227o de superioridade quanto a mim, violando os princ&#237pios da boa-f&#233. N&#227o irei dar esta reclama&#231&#227o como encerrada, e se for preciso, recorrerei a outras entidades jur&#237dicas at&#233 obter o que &#233 meu por direito.

Interpass

Para: J. V.

16/01/2023

Exmos Srs Titular- Sra JOANA MARIA VALENTE VALADEIRO CARVALHO Contrato n° 127272Relativamente á vossa nova comunicação reiteramos que o contrato em assunto encontra-se devidamente anulado a pedido da consumidora desde 16 Setembro 2022 tendo sido enviada carta de rescisão.Nesta conformidade a anulação do contrato foi aceite sem ónus nem encargos,Consideramos a reclamação resolvida. Atentamente, Alice OliveiraCoord. de Pós Venda e Apoio ao SócioINTERPASS CLUBEAv. Elias Garcia, 45 C1049-078 LisboaGeral: 210 340 000Fax: 210 340 500Email: aoliveira@interpass.pt Web: www.interpass.pt

J. V.

Para: Interpass

17/01/2023

Sra Alice, cada vez fico mais desiludida com a vossa empresa, visto que nem sequer se digna a formular uma resposta diferente, mas apenas copia e cola o que respondeu anteriormente. Eu não considero a reclamação resolvida, visto que não obtive o reembolso. Senti-me usada todos estes anos para obterem o meu dinheiro, e sinto que fui enganada quando me fizeram a venda do contrato. Deixo o aviso, reuna-se com os seus superiores para considerarem o meu pedido de reembolso.

Interpass

Para: J. V.

18/01/2023

Exmos Srs Titular- Sra JOANA MARIA VALENTE VALADEIRO CARVALHO Contrato n° 127272Relativamente ás vossas sucessivas comunicações reiteramos a   informação anteriormente prestada.O contrato em assunto encontra-se devidamente anulado a pedido da consumidora desde 16 Setembro 2022 tendo sido enviada carta de rescisão.Nesta conformidade a anulação do contrato foi aceite sem ónus nem encargos,Consideramos a reclamação resolvida. Atentamente, Alice OliveiraCoord. de Pós Venda e Apoio ao SócioINTERPASS CLUBEAv. Elias Garcia, 45 C1049-078 LisboaGeral: 210 340 000Fax: 210 340500Email: aoliveira@interpass.pt Web:     www.interpass.pt

Interpass

Para: J. V.

18/01/2023

Exmos Srs Titular- Sra JOANA MARIA VALENTE VALADEIRO CARVALHO Contrato n° 127272Relativamente ás vossas sucessivas comunicações reiteramos a   informação anteriormente prestada.O contrato em assunto encontra-se devidamente anulado a pedido da consumidora desde 16 Setembro 2022 tendo sido enviada carta de rescisão.Nesta conformidade a anulação do contrato foi aceite sem ónus nem encargos,Consideramos a reclamação resolvida. Atentamente, Alice OliveiraCoord. de Pós Venda e Apoio ao SócioINTERPASS CLUBEAv. Elias Garcia, 45 C1049-078 LisboaGeral: 210 340 000Fax: 210 340500Email: aoliveira@interpass.pt Web:     www.interpass.pt


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