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Contrato de fidelização de 3 anos sem cláusula de saída

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. G.

Para: Securitas Direct Portugal, Unipessoal, Lda.

26/11/2020

Em Nov/18 pedi informação a respeito de alarme residencial. A empresa informou que não daria a informação por telefone e que mandaria um técnico em casa para verificar o que seria necessário e para passar os valores. No dia 21/11/18 o técnico veio e deu informações de forma não muito clara e sempre ligando para um colega para perguntar alguma coisa: 1) não fui informada da fidelização e da impossibilidade de cancelar o serviço antes do prazo final de fidelização 2) era para pagar EUR 122,38 no ato e depois seria descontado na fatura em 20/12/18 outra parcela de EUR 122,38 pela aquisição do equipamento, entretanto no dia 26/11/18 fui contactada informando que houve um erro e para o colega não ser penalizado eu deveria fazer o depósito da segunda parcela do equipamento e assim o fiz 3) repetiu inúmeras vezes que o valor mensal do serviço seria de EUR 35, ocultando que esse valor era sem impostos 4) a pressão do se fechar hoje consigo esse preço, veja só no contrato que o valor do alarme é muito maior 5) de forma anti-ética ainda dizia para esperar uns meses e ligar para empresa que poderiam baixar o valor da mensalidade. Enfim, precisava do serviço e acabei por contratar. Até percebi ao assinar o contrato que havia a fidelização de 3 anos, mas a conversa de vendedor é que isso não era problema. O contrato não fala de valor a que se refere essa fidelização nem a que se deve, dado que paguei pelo equipamento instalado e pago o valor regular do serviço mensal sem qualquer redução.Pergunto se é legal fidelização de 3 anos e sem possibilidade de cancelamento do contrato mesmo que mediante multa.Não sei se a empresa é regulada pela ANACOM, mas esta informa em https://www.anacom-consumidor.pt/periodos-de-fidelizacao que a fidelização não pode ser superior a 24 meses e que encargos a suportar em caso de cancelamento antecipado não podem corresponder automaticamente à soma do valor das mensalidades devidas até ao final do período acordado..Hoje liguei para o serviço de atendimento da Direct e fui informada que não poderia cancelar o contrato agora e que usando ou não o serviço teria que pagar por ele e que o serviço (conforme contrato) só pode ser cancelado através de carta registada com aviso de receção a ser enviada até 21/10/21 para cancelamento em Nov/21.Fui informada que não havia possibilidade de cancelamento do serviço a não ser que passe o contrato para uma outra pessoa ou pela minha morte (fico até feliz de me deixarem morrer, ao menos esse direito ainda resta, apesar de não querer usufruir dele tão cedo, de qualquer forma ainda fico aliviada!).Pouco conhecimento tenho da legislação mas custa-me acreditar que essa seja a lei. Não quero ter que recorrer a assistência jurídica e apelo a qualquer consideração que a empresa tenha pelo cliente, por menor que seja, sobretudo em um momento de pandemia em que as pessoas precisam reduzir suas despesas. Que lembrem da máxima “Um cliente insatisfeito custa o equivalente ao lucro dado por cinco clientes satisfeitos”, pois não pouparei esforços em reclamar nas mídias sociais a respeito desse contrato leonino.Apenas quero ter o direito de cancelar o serviço dentro do que é justo e dentro da lei. Lembrando que paguei (e caro!) pelo equipamento.Aguardo contato para resolver o assunto da melhor forma possível.

Mensagens (1)

Securitas Direct Portugal, Unipessoal, Lda.

Para: L. G.

27/11/2020

Boa tarde,Estimados Senhores,Vimos desta forma prestar os devidos esclarecimentos relativos ao vosso pedido CPTPT01112181-76, nosso cliente 598950.Foi realizado um contrato entre o cliente e a Securitas Direct a 21/11/18 cuja clausula 3 refere o seguinte:'A duração inicial do presente contrato será de tres anos. Decorrido esse tempo, o contrato será prorrogado por anuidades sucessivas, salvo se uma das duas partes notificar a outra por correio registado e com um mes de antecedencia a contar da data do seu termo, a decisão de rescisão do contrato.'As condições contratuais são comunicas ao cliente no momento da assinatura do contrato ficando o mesmo com uma cópia para que possa esclarecer qualquer duvida que possa surgir entre elas a duração do contrato, o valor do equipamento ou mesmo o valor do serviço. É claro neste contrato que o valor do serviço seriam 35Eur + Iva bem como o período de fidelização seria 36 mesmos (conforme o cliente indica que verificou à posteriori).Recordamos que caso não concorde com alguma destas questões ou esteja descontente com o serviço, o cliente tem 14 dias após a instalação do alarme para fazer o respetivo cancelamento em período de livre resolução.Quanto à possibilidade de reduzir o valor da mensalidade, mencionada pela cliente, ela existe, no entanto, apenas após o período de fidelização que neste caso ainda não foi cumprido na integra.De referir que a atividade das empresas de Segurança é regulada pelo MAI (Ministério da Administração Interna) e não pela ANACOM. Neste sentido a legislação aplicável não é igual e os contratos com período de fidelização superior a 24 meses são perfeitamente legais.Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento e/ou informação adicional.Os melhores cumprimentos,[Securitas Direct]AnaPinheiroGestor de ClientesFidelizaçãoT:214147044 Tlm:VPN: EXT:83269Securitas Direct Portugal, Lda.Praceta Professor Alfredo de Sousa, 31495-241 Algés - OeirasPortugalwww.securitasdirect.pt Alvará 138C - MAI[escolhaconsumidor]Esta mensagem é privada e confidencial e dirige-se exclusivamente ao seu destinatário. Não é permitida a sua divulgação, cópia ou distribuição a terceiros sem autorização prévia e por escrito da Securitas Direct Portugal. Se receber esta correspondencia por engano ou não for o destinatário da mesma, solicitamos-lhe que de conhecimento ao emissor e proceda à sua eliminação. Não há renúncia de confidencialidade ou de qualquer privilégio devido à transmissão errada ou mau funcionamento.


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