Venho por este meio solicitar, o apoio da Deco, no cancelamento do contrato com a MEDICARE, NIF do titular: 194796647. O contrato foi efetuado via telefone no mês fevereiro em que, tanto o contrato, tanto os supostos cartões nunca chegaram a morada que foi fornecida pelo telefone. Uma vez que não recebi nada pensei que o contrato nunca tivesse sido finalizado e a adesão ao Medicare ficaria sem efeito. Mais tarde, no dia 10 de julho de 2023, é me informado pela Medicare que o contrato esta ativo e com as mensalidades todas desde fevereiro pendentes de pagamento. Assim, por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “, Com o objetivo de cancelar o contrato que a empresa proclama existir. Mais adiciono que nestes meses todos não foi possível usufruir do Medicare, pelas razões mencionadas acima. Espero que me consigam ajudar, Obrigado.