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contrato clube interpass

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. P.

Para: Interpass

24/06/2017

No dia 21 de Junho de 2015, eu primeiro titular do contrato nº 141176-0, fomos contactos pela Interpass e convidados a ir a uma reunião no Hotel Raga Ilha da Madeira, para proceder ao levantamento de um voucher que daria um fim de semana gratuito num dos complexos turísticos associados. Foi-nos transmitido telefonicamente que a reunião não demoraria mais do que 15 minutos e que apenas era para fazer o levantamento do prémio. Ainda nos disseram que era uma forma da empresa fazer publicidade e com o voucher que tínhamos ganho iríamos ficar muito satisfeitos e talvez até convencer familiares a experimentar. Fomos então ao Hotel Raga, para o levantamento do prémio e o que supostamente seria rápido, levou cerca de 2 horas com um promotor da Interpass (Andre Caria),e no final veio um Sr Augusto Silva apresentar a proposta final mas nunca disse que não podíamos desistir,muito pelo contrário, questionamos várias vezes se podíamos desistir a qualquer momento e os mesmo sempre referiram que sim. Nessa reunião o promotor apresentou com grande convicção condições de viagens e alojamento para os associados Interpass, múltiplas vantagens com parceiros comerciais, companhias de seguros, gasolineiras, telecomunicações entre outros. E no fim do discurso apresentou como se fosse o último diamante um seguro de saúde vitalício fazendo a subscrição do cartão “Interpass Family Gold, assim como os nossos ascendentes e descentes poderiam usufruir dele. Este foi o factor decisivo para levar à celebração do contrato porque supostamente os nossos pais e filhos podem usufruir de um seguro de saúde vitalício. Por fim disse o custo mensal do contrato, 95,73 euros em 48 meses e mais as taxas administrativas durante este tempo apenas porque após o pagamento destes 48 meses seríamos membros com contrato vitalício e sem mais custos. No entanto esta situação está salvaguardada no Decreto Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que diz que não podem existir cláusulas contratuais perpétuas e que se as mesmas existirem são consideradas nulas.” Foi questionado várias vezes por mim se poderia desistir a qualquer momento, o qual me foi respondido que sim, que após o primeiro mês tinha 14 dias para o fazer em qualquer altura, mesmo antes do pagamento da totalidade do valor em contrato. Nunca em altura alguma, foi referido que tínhamos apenas 14 dias para resolução do contrato apenas no primeiro mês. Esta informação foi omitida durante a apresentação. No Decreto lei nº 446/85 refere que a “comunicação de modo adequado e com a antecedência necessária para que, tendo em conta a importância do contrato e a extensão e complexidade das cláusulas, se torne possível o seu conhecimento completo e efetivo, por quem use de comum diligência. Isto nunca foi feito durante a reunião, ou seja, nunca nos foi lido o contrato na integra. Após a apresentação excessivamente longa dos supostos serviços a promotora apresentou alteração do comportamento mostrando alguma inquietude para assinarmos o contrato e começou a pedir os documentos e sob este ambiente pressionado acabamos por assinar e nem nos deixou ler o contrato atentamente. Passou -nos as folhas pelos olhos dizendo que lá estava tudo o que tinha dito. Claro que nós acabamos por acreditar na boa fé do promotor, até porque achamos que uma empresa como a Interpass não nos iria enganar. Foi-nos dito que receberíamos por correio os cartões Family Gold e que a partir dessa altura já estaríamos habilitados a usufruir de todos os serviços apresentados. A verdade é que nunca usufrui dos serviços interpass. Os cartões e a restante informação contratual apenas chegou por correio já passava dos 14 dias após a celebração do contrato e a minha pergunta então é: como poderia rescindir uma coisa que ainda não tinha? Não tive acesso em tempo útil e real a toda a informação necessária para de forma consciente e pensada, sem pressão dos promotores tomasse a decisão de manter ou não o contrato. Desde então tenho cumprido com os pagamentos, mas chegou a um ponto de rutura que não dá mais para continuar porque nunca usufrui dos serviços da Interpass, estou a pagar um valor que não o tenho, ou seja a Interpass nunca me deu/emprestou dinheiro e por isso pergunto-me atualmente o que é que eu estou a pagar? Se nunca me deram nada. Estou a pagar um valor sem usufruir de qualquer bem ou crédito. Após informar que não conseguia pagar o valor inicial, reduziriam a mensalidade para 50 euros mensais sem custos associados, nem prejuízo do valor em falta do contrato. Que princípios são estes que esta empresa aplica?! Considero que o promotor aludiu à celebração do contrato com a Interpass sob falsos pretextos e sem boa-fé. Acho que é uma empresa de publicidade enganosa, que apresenta vantagens e condições falsas, que eu própria já constatei, porque afirmam preços mais baixos, competitivos e promessas de serviços que não cumprem em relação a outras empresas turísticas para conseguir que assinemos um contrato que não corresponde ao que nos é dito. E acrescento ainda que já tentei fazer a rescisão deste contrato mais cedo e fui ameaçada ao telefone por uma senhora chamada Maria José, que me disse que não poderia rescindir contrato que tinha que pagar até ao final,que era a mesmo que pagar uma casa e foi sempre estúpida ao telefone. Como pode ser como a compra de uma casa se nunca me deram nada, nunca usufrui de vantagens e estou a pagar uma coisa que não tenho. Nesta empresa fazem markting agressivo e são pessoas que não têm respeito e atentam contra a integridade moral e psicológica dos consumidores. Peço respeitosamente que me ajudem na resolução deste contrato porque como referi anteriormente nunca usufrui de qualquer vantagem em viagens, complexos turísticos ou benefício monetário e considero que o contrato não foi explicitado de forma clara, transparente, mas foi aplicado em má fé para nos levar a assinarmos e nos tornarem sócios.


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