Exmos. Srs.O meu nome é Maria do Carmo Garcia Leal (NIF 100517978), e fui cliente da EDP Comercial até ao início de Março do corrente ano (contrato nº 1600001067194). No entanto, por motivos económicos, resolvi voltar ao mercado regulado, tendo pois contratado um novo fornecedor de energia, a SU Electricidade (contrato nº 9031935381) no dia 17 de Março de 2023.Aguardei assim a chegada da vossa factura de rescisão de contrato. Esta foi emitida no dia 20 de Março com a referência FT2023 K1723/1700070577981, e com o valor total de 20.07€. Perante a mediania da quantia a pagamento, liquidei essa dívida e não reparei num novo valor contido no rosto desse documento: 3.98€ referente a “Serviços”.Foi assim com surpresa que voltei a receber uma nova factura da EDP em Maio (referência FT2023 K2423/240000714007), no valor de… 4.90€! Como sou uma pessoa octogenária e não estava a conseguir perceber o motivo da mesma dirigi-me, como habitualmente, à vossa loja de Mem Martins (que fica literalmente em frente à minha casa…) para obter esclarecimentos.Foi-me então comunicado que eu teria aderido ao serviço “EDP Easy” em Fevereiro deste ano (3.98€ + iva) e que, mesmo já sem o fornecimento de electricidade por parte da EDP aquele, que tem uma fidelização de 1 ano, continuará activo até Fevereiro de 2024!Trata-se claramente de uma fraude pois a pretensa adesão foi efectuada sem o meu consentimento, exactamente no término do contrato com V. Exas. (recordo que o valor só começa a aparecer na factura de rescisão…), pois eu nunca tinha ouvido falar em tal serviço! Ademais, agora que o conheço superficialmente, continuo a não estar interessada pois não desejo aumentar as minhas despesas mensais!Na visita de consulta acima referida foi-me fornecida, a meu pedido, uma cópia do suposto contrato de adesão ao “EDP Easy”. Com efeito, contatei que está efectivamente a minha assinatura no documento, mas o que se passou foi inusitado e recordo-me perfeitamente da situação:Em Fevereiro entrei na vossa loja como habitualmente para cumprimentar as funcionárias. Uma delas, de seu nome Anicda Carmo (cor de pele negra), aproveitou a minha presença e disse-me que era necessário assinar a “renovação do aluguer do contador” para não ficar sem fornecimento, e apresentou-me apenas a última folha do contrato acima postado para assinar!Desconhecendo a (i)legalidade da situação, perante a surpresa e a “ameaça” de ficar repentinamente sem serviço e a relação de confiança e cordialidade que havia entre nós, assinei a folha apresentada por Anicda Carmo sem quaisquer reservas pois, na altura, pareceu-me ser uma coisa normal e sem consequências nefastas De facto, nunca pensei ser possível alguém tentar enganar deliberadamente uma pessoa bastante idosa para ganhar uma hipotética comissão! Mais refiro que, na ocasião, não houve qualquer menção ao serviço EDP Easy nem sequer se falou em valores pecuniários! Naturalmente, como concordarão V. Exas., não estando interessada na contratação do serviço EDP Easy, se tivesse tido conhecimento dela, teria, desde logo, aproveitado os 14 dias legais de livre resolução do contrato para o fazer!As vendas agressivas da vossa colaboradora – com a conivência das colegas de loja - são totalmente inadmissíveis e esta precisa de ser fortemente sancionada para que não se perpetuem no tempo! Incrivelmente, nas vossas facturas V. Exas. colocam um “Aviso de segurança” para os clientes se protegerem de eventuais fraudes (o remetente do SMS é EDPC, do e-mail é faturaedp@edp.pt, etc), e afinal, pasme-se, muitas delas são concretizadas nas vossas próprias agências! Quanto ao meu caso, exijo desde já a suspensão da(s) factura(s) a pagamento, a devolução do valor já pago pelo serviço EDP Easy (que nunca usei!), e a cessação imediata do contrato em questão, com retroactividade à sua data de início! Fico desde já a aguardar um rápido deferimento.