A COMUNIDADE ISRAELITA DE LISBOA (CIL), responsável pela análise e emissão do Certificado de Ascendência Sefardita, tem adoptado critérios diferenciados na aceitação de documentos, sem justificação objectiva e razoável, o que configura tratamento desigual e potenciais violações do princípio da isonomia.
A CIL NÃO está a aplicar os mesmos critérios a todos, aceitando documentos de algumas pessoas e recusando-os a outras, em situações idênticas. Tal comportamento caracteriza um tratamento discriminatório e injusto. Refere-se, neste caso, à mesma árvore genealógica, ou seja, pai e filha. Os documentos anteriormente aceites e aprovados no processo da filha estão, de forma contraditória, a ser recusados no processo do pai, embora possuam a mesma origem genealógica até Branca Dias. Esta discrepância revela uma incoerência administrativa inadmissível, e até mesmo ilegal.
Além de termos enviado os mesmos documentos que serviram de base para a aprovação de processos idênticos, encaminhámos para a CIL documentação adicional, comprovatória, baseada numa das mais importantes obras de genealogia e pesquisa científica sobre Branca Dias do nosso século (LIMA, Cândido Pinheiro Koren de. BRANCA DIAS, TOMOS I, II e III).
Não obstante, a CIL continua a solicitar mais e mais documentos sem qualquer justificação, sendo já a quarta vez que tal ocorre. A CIL recusa, sem fundamentação, documentos já aceites em processos idênticos.
A mudança repentina de critérios, sem justificação objectiva, pode comprometer a previsibilidade e a segurança jurídica. Caso os documentos anteriormente aceites sejam agora considerados inválidos, poderão surgir questionamentos sobre a legitimidade e a validade dos processos já concluídos, o que poderia configurar uma actuação arbitrária e violar os princípios da boa-fé e da protecção da confiança.
Requer-se, portanto, que a Comissão de Ética e Ouvidoria da Comunidade Israelita de Lisboa tome conhecimento das irregularidades e discriminações verificadas, as quais se manifestam em tratamento desigual, favorecendo uns em detrimento de outros.
Cumprimentos,
Dr. José Marconi Marinho Rodrigues