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Comunicação de consumo irregular de energia

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. M.

Para: E-Redes

11/07/2023

Informo que fui notificada por carta com data de emissão de 20230608 pela E-Redes com seguinte conteúdo:• Cobrança de 543,22€ alegadamente devido a um “consumo irregular de energia elétrica decorrente de atuação indevida no contador, referindo que tal decorria de uma auditoria técnica à minha instalação em 20230226, conforme descrito no auto de vistoria em anexo”. Referem também que “Tampa bornes sem selo verificado ligacoes correctas e selado contador selof874231”.• A empresa E-Redes nunca apresentou Prova Documental (fotografia com data) conforme requisitado no pedido de contacto n.º 100050731689• Não tenho conhecimento nem capacidade técnica para intervir nestes equipamentos• Se por outro lado havia problema no contador antigo, e este era visível pela EDP, questiono porque razão só surge agora esta questão• Após analisar o histórico de consumo/ faturas da EDP, não é notada uma discrepância entre 05.2021 e 07.2023 sendo que as variações notadas são derivadas de alterações no preço da eletrecidade e no período 03.2022-09.2022 a casa ter estado desabitada.Em resumo, segundo a E-Redes, que se tem mostrado irredutível, o valor apresentado “refere-se à eletricidade consumida e não registada no no período de 11.03.2020 a 25.02.2023”. Ora este intervalo de tempo que é de todo injustificável, impercetível e até indiciador de uma conduta comercial abusiva.É neste contexto que solicito a intervenção de V/Exas., no sentido de repor a verdade e a razoabilidade no processo vertente, desejando que o mesmo seja concluído de forma correta e justa.

Mensagens (1)

M. M.

Para: E-Redes

28/07/2023

Após pagamento e consequente pedido apreciação junto do provedor do cliente da E-Redes, foi mencionaod que "A E-REDES confirma que não há motivo para considerar a existência de consumo não faturado, pelo que vai devolver o valor pago pelo cliente.", valor ressarcido em 28.07.2023 após apuramento dos factos, entre os quais o histórico do consumo no período mencionado (11.03.2020 a 25.02.2023) facilitado pela EDP Comercial. Deste modo irei dar por encerrada a reclamação, mas referindo que o erro foi da parte da E-REDES por não ter feito estudo prévio e considerado todos os factos.


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