Sou cliente da Securitas Direct há vários anos, com uma instalação bastante mais cara do que a do kit base, por ter bastantes sensores adicionais, pelos quais pago substancialmente mais. Por motivos de venda do imóvel vejo-me forçado a mudar de residência onde está contratado o serviço prestado pela Securitas Direct. Vou residir noutro local que já tem outro sistema de alarme instalado e onde é redundante assim a instalação. Pelos motivos citados anteriormente, contactei a Securitas Direct, para solicitar a rescisão/cancelamento de contrato. Fui informado que os pedidos de rescisão só podem ser efetuados até aos 30 dias que antecedem as renovações anuais, o que faria com que podia rescindir o contrato mas essa rescisão só vigoraria a partir do mês de julho de 2024, ou seja, por 1 mês antes da anuidade. A Securitas Direct quer obrigar-me a pagar 7 meses de serviço pelo qual não vou usufruir. Mais, como em qualquer contrato (seguros, eletricidade, água, gás, telefone, etc.) os contratos também renovam anualmente salvo denuncia de qualquer uma das partes, mas em qualquer altura podem ser cancelados. No fundo é no mínimo comercial, ética e moralmente questionável esta posição por parte da Securitas Direct, assim como o é quando alteram os contratos e os valores das MENSALIDADES unilateralmente sem dar conhecimento prévio nem questionar os clientes sobre a aceitação das novas condições.Por tudo o exposto anteriormente, para além de me sentir revoltado com este abuso de posição por parte da Securitas Direct, sinto-me agora também esbulhado por me quererem forçar a pagar 7 meses de serviço pelo qual não irei usufruir.Peço por isso a re-avaliação desta situação particular por parte da Securitas Direct de forma a cessar imediatamente o contrato supra já a partir do mês de Dezembro, contra entrega da cópia da escritura de venda do imóvel se for necessário para o efeito. Cumprimentos.