Exmos. Senhores,
No dia 05 de Novembro de 2024 dirigi-me ao aeroporto de Lisboa para embarcar no vosso voo EZY8514 para Londres Gatwick.
Sucede que o voo cuja partida estava marcada para as 07:00, foi cancelado, só tendo os passageiros sido informados no aeroporto. Este mesmo voo foi então remarcado para as 14h do mesmo dia tendo chegado ao nosso destino final às (17:00).
Significa isto que o atraso excedeu mais que 7 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de €400, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas.
Eu já submiti este caso directamente à EasyJet que elega que não pode proceder à compensação porque os motivos para o atraso estavam fora do seu controlo e que tinham que ver com o número de horas de trabalho da tripulação. Este motivo não está inclúido nas excepções previstas na lei Europeia. Adicionalmente, referiram também que tinha sido o tempo em Lisboa que tinha atrasado o voo, o que é categoricamente falso como pode ser comprovdo pelo histórico metereológico bem como os registos de voos no Aeroporto no dia 05 de Novembro e mesmo que o tempo não tivesse bom, a lei só prevê exceções quando o tempo é catastrófico, tais como um furacão, cheias, etc.
Neste sentido, eu insito na compensação e que me seja paga o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos.
Para referência, o caso aberto com a EasyJet é o 109622451 e anexo a carta que recebi bem como a cumunicação com a empresa.
Cumprimentos.
Francisco da Cunha