Exmos. Senhores,
No dia 2-08-2024, cerca das 17h55 min, circulava na avenida Maria de Lurdes Castro Mello, em Tomar, na via da direita, no sentido ascendente.
Entretanto após passar a rotunda , ali na existente, o veículo terceiro, em velocidade excessiva, colide no lancil do lado esquerdo da via , e invade a minha via de rodagem e colide com a dianteira do lado direito do veículo terceiro, na lateral dianteira esquerda do veículo seguro.
Após a colisão, sofri um despiste e em bati no lancil do lado direito da via, subindo o passeio e colidindo num poste de sinalética ali existente.
O sujeito conduzia sem calçado adequado e a PSP de tomar desvalorizou indicando que a lei não proíbe conduzir de chinelos.
A seguradora ageas que é a mesma do outro sujeito quer atribuir culpa de 50/50 tando eu parado na via da direita com veículos á minha frente como posso ter culpa do acidente.
Cumprimentos.