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comissão de reembolso antecipado cobrado indevidamente

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

T. E.

Para: Eurobic

04/04/2024

A 31 de dezembro de 2020 foi assinado no Balcão do Banco Bic Português, em Estremoz, o Contrato de Mútuo com Hipoteca, onde se pode ler na primeira clausula “destinado a obras no imóvel abaixo identificado, destinado a Habitação Própria Permanente, ao abrigo do Regime de Crédito a Consumidores Relativos a Imóveis, regulado pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e ainda ao abrigo do Regime do Crédito do Crédito à Habitação – Decreto-Lei nº349/96, de 11 de Novembro – e pelo prazo e nas demais condições constantes deste Contrato e do ANEXO I, que constitui seu Documento Complementar e que dele faz parte integrante todos os efeitos legais e contratuais e demais disposições legais aplicáveis.” A 25 de novembro de 2022 é publicado o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, que viria a ser prorrogado até 31 de dezembro de 2024, conforme comunicado do Conselho de Ministros de 21 de setembro de 2023 (decorrido em Leiria), que prevê a ”vigência da suspensão temporária da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado para os contratos de crédito habitação a taxa variável ou que, tendo sido contratados a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa variável”. Conforme disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, na sua redação atual, a sua aplicação destina-se aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, celebrados com instituições de crédito, sociedades financeiras e sucursais de instituições de crédito e de instituições financeiras a operar em Portugal (…) com montante em divida igual ou inferior a (euro) 300.000. O n.º 2 do mesmo artigo refere que o disposto no artigo 7.º aplica-se a quaisquer contratos de crédito referidos no número anterior, independentemente do valor da dívida. O artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei, prevê que não é devida, nos contratos de crédito abrangidos pelo referido Decreto-Lei, a comissão de reembolso antecipado prevista na alínea a) do n.º5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º74-A/2017, de 23 de junho, na sua redação atual. A 08 de março de 2024, no Balcão do Banco Bic Português, em Estremoz, foi assinado o distrate de hipoteca. Posteriormente, a 25 de março de 2024, no Balcão da Caixa Económica Montepio Geral, em Portalegre foi assinado o Contrato de Mútuo (Transferência) com Hipoteca. Nesse momento, foi-nos apresentada a Declaração emitida pelo Banco Bic Português com os respetivos valores para emissão da declaração de cancelamento da hipoteca constituída, onde se encontrava descriminado o valor de 222,46€ (duzentos e vinte e dois e quarenta e seis euros), referentes a Comissão de Reembolso Antecipado.Ora, sendo que o Contrato de Mútuo com Hipoteca celebrado com o Banco Bic Português, destinado a habitação própria permanente, foi abrangido pelo Regime de Crédito a Consumidores Relativos a Imóveis, regulado pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e sendo a medida de suspensão temporária da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado, prevista no Decreto-Lei nº 80-A/2022, de 25 de novembro, na sua redação atual, destina-se aos contratos de crédito habitação a taxa variável, para aquisição ou construção de habitação própria permanente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, parece-nos que, o nosso caso é legalmente enquadrável e deverá por esse motivo ser abrangido por esta medida, mesmo que dentro do crédito à habitação própria permanente tenha como finalidade obras, podendo inclusive incluir-se na “Construção”. Consideramos que a interpretação do Decreto-Lei não foi a mais correta por parte do Banco Bic Português, sabendo que antemão de outros casos idênticos, com outras Instituições Bancárias, a interpretação da legislação foi no sentido de não prejudicar o consumidor e não deturpar a medida governamental em vigor.Assim, vimos por este meio solicitar a melhor atenção para a situação, numa fase em que o Pais e as famílias atravessam uma crise económica e que por esse motivo tentam encontrar melhores condições para os seus créditos de habitação. Face ao exposto, solicitamos que nos seja devolvido o valor da comissão de reembolso antecipado cobrado indevidamente (222,46€) e respetivo imposto de selo (8,90€). Devido a esta situação o Montepio Geral emitiu um cheque para pagar este valor, sendo o custo desse cheque de 20€ que também deverá ser reposto.Encontramo-nos disponíveis para todos os esclarecimentos adicionais que considerem pertinentes.Gratos pela atenção.Cumprimentos.

Mensagens (1)

Eurobic

Para: T. E.

19/04/2024

Exmos. Senhores,Em resposta ao V/ email, datado de 04.abr.2024 com a referencia em assunto e ao qual dedicámos a melhor atenção, informamos que, face à restrição que decorre do dever de sigilo bancário, não é possível facultar-vos elementos.Não obstante, informamos que foi remetida resposta diretamente à reclamante.Com os melhores cumprimentos,Com os melhores cumprimentos,Gabinete de Tratamento de Reclamaçõeswww.eurobic.ptAv. António Augusto de Aguiar, n.° 1321050-020 Lisboa, Portugal AVISO: A mensagem e eventuais anexos são suscetíveis de conter informação sujeita a sigilo profissional, ao regime legal de proteção de dados pessoais, de direitos de autor ou outro, pelo que a sua divulgação depende de autorização do remetente. As opiniões emitidas não vinculam necessariamente o Banco BIC Portugues S.A.. No caso de esta mensagem ser recebida com erro ou por destinatários indevidos, solicita-se a sua destruição e subsequente aviso ao remetente da mensagem. É expressamente proibido o uso, a distribuição, a impressão, a cópia ou qualquer outra forma de difusão não autorizada desta mensagem e respetivos anexos. A mensagem pode ter sido intercetada, alterada ou chegar ao seu destinatário num momento posterior ao pretendido e com vírus. O Banco BIC Portugues S.A. declina qualquer responsabilidade resultante de erros ou falhas que decorram das circunstâncias descritas.WARNING: The message or attachments, if any, may be subject to professional confidentiality, personal data protection, copyright or other legal disclosure restrictions, and, therefore, access by anyone else is subject to the senders authorization. Any views expressed do not necessarily reflect those of Banco BIC Portugues S.A. If you are not the intended addressee or have received this e-mail in error, please delete it and notify the sender of the message. It is explicitly prohibited the use, distribution, printing, copying or any other form of unauthorized dissemination of this message and respective attachments. The message may have been intercepted, changed, or subject to delay and with virus. Banco BIC Portugues S.A. does not accept any responsibility or liability for any errors or omissions arising from the circumstances described.


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