@@REF_ID@1c6a2d3401bc30a5de@REF_ID@@Exmo. Senhor,No seguimento da sua reclamação, e desde logo repudiando o tom e as alusões lamentáveis constantes da mesma, serve a presente para transmitir que não se aceitam os factos ali vertidos, por falta de fundamento, conforme se esclarece de seguida.Antes de mais, cabe uma vez mais reiterar que aquilo que foi contratualizado entre as partes foi a prestação de um serviço de Segurança do Trabalho, o qual, contrariamente ao que se quer fazer transparecer da reclamação apresentada, não se limita à mera realização de auditorias, já que por imposição legal e das entidades reguladoras, o prestador assume e mantêm sempre a responsabilidade e garantia pela organização dos referidos serviços, o que é feito com carácter permanente, perdurando ininterruptamente por todo o tempo em que relação contratual entre as partes vigore, pelo que face a esta natureza dos serviços contratados,a referida responsabilidade não está limitada à mera realização anual, de uma, duas ou mais intervenções junto do cliente, daí que tal relação, e tal conforme consta das condições do contrato, seja anualmente facturada e cobrada, no mês anterior ao vencimento da respectiva anuidade.Para além disso, reitera-se igualmente que nos termos do contrato celebrado entre as partes, aresponsabilidade pela marcação e agendamento da realização das actividades de segurança do trabalho recaí sobre o cliente, o que se justifica pelo facto de não termos como aferir da disponibilidade ou intenção do cliente em aceitar a realização das mesmas, nem podermos ser confrontados de forma recorrente com recusas na execução de tais atividades, apesar de previamente com a mobilização de meios para execução das mesmas.Ora, a verdade, e como admite, da V. parte não deu cumprimento a tal obrigação de agendamento da realização da actividade em apreço, sendo que, e apesar disso, na realidade, os serviços contratados se encontraram sempre devidamente assegurados desde o início da relação contratual, nunca se tendo a INTERPREV eximido à prestação da sua actividade, pelo não existe nenhum incumprimento desta parte, nem tão pouco existe qualquer roubo como lamentavelmente é insinuado na sua reclamação, o que de forma alguma aceitamos e que repudiamos por completo, atendendo a que a INTERPREV preza sempre a manutenção de boas relações com todos, e todos trata de forma cordial, nunca tendo constituindo V. Exas. excepção, daí que, por tal motivo, não admitimos que nos sejam dirigidas tais difamações, muito menos a publicita-las com documentos internos nossa propriedade e que deverá retirar de imediato.Neste sentido, é tudo o que cumpre esclarecer quanto à improcedência da reclamação apresentada.Cumprimentos,A Sua equipa Interpreve.geral@interprev.ptAs minhas horas de trabalho podem não ser as Suas. Por favor, não se sinta na obrigação de responder a esta comunicação fora do Seu horário de trabalho habitual.De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 17 de setembro de 2024 13:00Para: Geral - INTERPREV geral@interprev.ptAssunto: Cobraram o serviço e não o realizaram