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Cobranças indevidas MADECARE

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

C. M.

Para: Medicare

15/03/2025

A Empresa MADICARE em 10.06.2023, entrou em contato comigo para apresentar planos de saúde, e a atendente insistentimente pediu meus dados pessoais, alegando que seria apenas para registar e passar valores, e que os dados não seriam utilizados sem minha autorização. Entretanto, logo após no mesmo mês, fiquei sabendo que haviam feito um contrato de plano com a MADICARE sem minha permissão. No mês corrente 18.06.2023, imediatamente liguei várias vezes, e não tive êxito, também enviei e-mail solicitando esse cancelamento indevido e de má-féna data acima. Pois, realizaram um contrato sem minha autorização, e o mais agravante, não assinei nada, e nâo aceitei esse contrato por via telefônica ou e-mail. Após um ano recebi uma mensagem de uma empresa de cobrança/IndebteGroup, solicitando que eu pagasse uma divida de 368,80€ da Empresa MADECARE, sobre adesão e mensalidades atrasadas. Mais uma vez realato que não fiz nenhum contrato com a mesma, porém, insistem em me cobrar esses valores mesmo eu não tendo nenhum vínculo contratual com a MADICARE. Segundo, a empresa IndeptGroup, determina que tenho que pagar essa inadimplênciados períodos. A COBRANCA/IndebtGroup, afirma que mesmo eu não tendo firmado por assinatura presencial, diz que o contrato é válido Mediante disso solicito investigação administrativa dessa situação, que julgo de má-fé. No dia 13.03.2025, as 10:18 liguei para COBRANCAS/IndebtGroup, exclarecendo que não fiz nenhum contrato formal ou informal com a MADICARE, e que não existe nenhuma dívida com a mesma, no qual não irei pagar. Já em 14.03.2025, já recebi outro email me cobrando 368.80 euros, sobre adesão e mensalidades atrasadas. A Diante disso, solicito auxílio para resolver esta situação e invoco o Decreto-Lei nº 24/2014 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores), especialmente o artigo 5º, nº 7, que estabelece "Quando o contrato for celebrado por telefone ou por e-mail, o consumidor só fica vinculado depois de concluir a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou comunicação de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contato telefônico seja deliberado pelo próprio consumidor." Exijo que façam a exclusão de meu nome, como também meus dados nesta empresa.


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