Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar reclamação formal contra a empresa eDreams, na sequência da cobrança indevida de uma subscrição anual no valor de 89,99 €, efetuada sem o meu consentimento expresso, bem como pela adoção de práticas comerciais enganosas e lesivas dos direitos do consumidor.
No dia 3 de janeiro de 2026, adquiri voos através da plataforma eDreams. Para esse efeito, limitei-me a criar uma conta com o único objetivo de concluir a compra, não tendo, em momento algum, aderido de forma consciente, clara ou expressa a qualquer plano de subscrição designado “eDreams Prime”, nem tendo sido devidamente informada ou questionada sobre tal adesão.
Contudo, no dia 18 de janeiro de 2026, pelas 05h50, foi-me debitado o montante de 89,99 €, correspondente a uma alegada subscrição anual eDreams Prime. Assim que tomei conhecimento da cobrança, contactei de imediato o serviço de apoio ao cliente, solicitando o reembolso integral do valor, por se tratar de uma cobrança não autorizada.
Durante o referido contacto, foi-me transmitido que teria beneficiado de um alegado “desconto” na compra dos voos por ser membro Prime. Tal afirmação é falsa e enganosa, uma vez que o desconto apresentado no momento da compra não foi identificado como estando associado a qualquer subscrição paga, nem me foi comunicado que a sua aceitação implicaria a celebração de um contrato de subscrição anual.
Posteriormente, ao verificar os e-mails de confirmação da reserva, constatei que existia apenas uma menção residual, em letras diminutas e colocada no rodapé, relativa à suposta subscrição, circunstância que não consubstancia consentimento válido, nem cumpre o dever legal de informação clara, destacada e transparente.
Esta conduta viola, designadamente:
• O artigo 8.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor);
• O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro;
• O Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março, por configurar uma prática comercial enganosa.
Como solução inicial, foi-me proposto um vale no valor de 80 €, utilizável apenas em voos de valor superior a 300 €, proposta que recusei. Posteriormente, foi-me oferecido um reembolso parcial de 45 €, acompanhado de um vale de igual montante, aplicável apenas a voos a partir de 150 €, solução igualmente recusada.
Reforcei o meu pedido de reembolso total do valor indevidamente cobrado, o qual foi novamente recusado, tendo-me sido apresentada uma justificação vaga e juridicamente infundada, segundo a qual “em Portugal o mercado não é 100% reembolsável” e que tal prática “é a lei”, sem indicação de qualquer norma legal concreta que sustente essa afirmação. Tal alegação é manifestamente incorreta, uma vez que a legislação portuguesa não prevê qualquer princípio de “mercado não reembolsável”, sendo os direitos do consumidor determinados pela existência (ou inexistência) de consentimento válido e pelo cumprimento das obrigações legais de informação.
Face ao exposto, considero que esta situação configura:
• Cobrança sem consentimento expresso;
• Prática comercial enganosa, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008;
• Violação do dever de informação clara, adequada e transparente;
• Tentativa de contornar o prazo legal de 14 dias para o exercício do direito de livre resolução, através da cobrança imediata após esse período.
Nestes termos, exijo o estorno/reembolso integral do montante de 89,99 €, indevidamente debitado, e solicito o apoio dessa entidade para a análise da presente situação, bem como para a prevenção de práticas semelhantes junto de outros consumidores.