Exmos. Senhores,
No passado dia 01 de Agosto de 2024 foi pedido o reembolso antecipado do crédito de habitação para emissão do distrate para efeitos de escritura a ocorrer dia 19 do mesmo mês.
Por regra e ditado pelo Banco de Portugal e inclusive o que consta na lei, o distrate deve ser pedido com uma antecipação de 10 dias úteis.
Ora, pelas datas que constam nos documentos, o distrate devia estar disponível dia 16 de Agosto.
Tal facto não aconteceu, porque foi indicado pelo Bankinter que não seria possível, a não ser que pagasse 20€, por forma a garantir a obtenção da chave de acesso ao distrate eletrônico em tempo útil para o dia 19-08-2024, data da escritura.
Assim, venho pelo presente apresentar reclamação e exigir o estorno do valor indevidamente cobrado.
Cumprimentos.