Exmos. Senhores,
Estou aguardando solução por parte da MEDCARE no que tange o "DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO" que não está sendo aplicado para meu caso. Nunca me neguei a pagar pelo cancelamento do contrato, o que questiono é o fato de me OBRIGAREM a pagar por 12 meses por um serviço que não foi o mesmo que me foi apresentado via telefone, ou seja, deixaram claro e explícito que poderia cancelar meu contrato a qualquer momento e que não haveria a necessidade de carência dos 12 meses previstos em contrato, o que para minha surpresa, não foi o que realmente aconteceu. Agora, ficam me cobrando por um período sem utilização e sem aplicação dos direitos previstos no Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores).
Segundo consta, nos artigos 10º; 15º e 17º tenho total direito da aplicação da livre resolução e, para tanto, me proponho a pagar relativamente o que for justo mas não o montante total do contrato a luz dos 12 meses de carência.
O correto seria haver uma cláusula que me diz qual o valor da multa por cancelamento antecipado, seja 10%; 30% ou até 50%, mas pelo que se entende, a intenção da MEDCARE é ludibriar os clientes forçando uma prestação de serviços por um período tão longo sem a menor chance do cliente desistir.
Fico no aguardo de uma solução para este caso.
Cumprimentos.