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Cobrança indevida

Em curso Pública

Problema identificado:

Mudança de fornecedor

Reclamação

M. R.

Para: VODAFONE

21/10/2025

O consumidor celebrou um contrato de prestação de serviços de TV, Internet e Voz fixa com a Vodafone Portugal, celebrado à distância (por telefone ou online). Dentro do prazo legal de 14 dias, o consumidor exerceu o direito de livre resolução, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro. No entanto, após a comunicação do cancelamento, a Vodafone exigiu o pagamento de 300 € alegadamente referentes à “instalação do serviço”, valor que nunca foi comunicado nem aceite no momento da contratação. O consumidor entende que tal cobrança é abusiva e contrária à lei, uma vez que: O operador não informou previamente, de forma clara e escrita, sobre a existência de quaisquer encargos em caso de resolução; O direito de livre resolução visa precisamente permitir ao consumidor cancelar sem custos indevidos, salvo despesas proporcionais se o serviço tiver sido expressamente solicitado e iniciado antes do prazo de 14 dias — o que não ocorreu; Mesmo que algum trabalho técnico tenha sido realizado, a Vodafone não demonstrou nem discriminou quaisquer custos reais ou consentimento expresso do consumidor para início antecipado do serviço. Fundamentação legal: De acordo com o art.º 10.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 24/2014, o consumidor pode resolver o contrato no prazo de 14 dias sem necessidade de indicar motivo e sem encargos adicionais, exceto se: tiver solicitado expressamente o início do serviço antes do fim do prazo de resolução, e o operador comprovar ter informado claramente sobre a perda parcial desse direito. Na ausência dessas condições, qualquer cobrança é nula. A falta de informação pré-contratual sobre custos de instalação viola ainda o art.º 4.º do mesmo diploma e o princípio da boa-fé contratual previsto no art.º 227.º do Código Civil. Pedido: Face ao exposto, o consumidor requer: A anulação integral da cobrança de 300 €, considerada ilegal; A verificação e intervenção da ANACOM e da DECO quanto ao cumprimento, por parte da Vodafone, das obrigações legais em matéria de direito de livre resolução e transparência contratual; Caso se confirme a irregularidade, a devolução imediata de quaisquer valores pagos e a adoção de medidas corretivas pela empresa.


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