O consumidor celebrou um contrato de prestação de serviços de TV, Internet e Voz fixa com a Vodafone Portugal, celebrado à distância (por telefone ou online).
Dentro do prazo legal de 14 dias, o consumidor exerceu o direito de livre resolução, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.
No entanto, após a comunicação do cancelamento, a Vodafone exigiu o pagamento de 300 € alegadamente referentes à “instalação do serviço”, valor que nunca foi comunicado nem aceite no momento da contratação.
O consumidor entende que tal cobrança é abusiva e contrária à lei, uma vez que:
O operador não informou previamente, de forma clara e escrita, sobre a existência de quaisquer encargos em caso de resolução;
O direito de livre resolução visa precisamente permitir ao consumidor cancelar sem custos indevidos, salvo despesas proporcionais se o serviço tiver sido expressamente solicitado e iniciado antes do prazo de 14 dias — o que não ocorreu;
Mesmo que algum trabalho técnico tenha sido realizado, a Vodafone não demonstrou nem discriminou quaisquer custos reais ou consentimento expresso do consumidor para início antecipado do serviço.
Fundamentação legal:
De acordo com o art.º 10.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 24/2014, o consumidor pode resolver o contrato no prazo de 14 dias sem necessidade de indicar motivo e sem encargos adicionais, exceto se:
tiver solicitado expressamente o início do serviço antes do fim do prazo de resolução, e
o operador comprovar ter informado claramente sobre a perda parcial desse direito.
Na ausência dessas condições, qualquer cobrança é nula.
A falta de informação pré-contratual sobre custos de instalação viola ainda o art.º 4.º do mesmo diploma e o princípio da boa-fé contratual previsto no art.º 227.º do Código Civil.
Pedido:
Face ao exposto, o consumidor requer:
A anulação integral da cobrança de 300 €, considerada ilegal;
A verificação e intervenção da ANACOM e da DECO quanto ao cumprimento, por parte da Vodafone, das obrigações legais em matéria de direito de livre resolução e transparência contratual;
Caso se confirme a irregularidade, a devolução imediata de quaisquer valores pagos e a adoção de medidas corretivas pela empresa.