No dia 15 de outubro de 2025, realizei uma viagem curta através da aplicação Uber. Após a conclusão da viagem, fui surpreendida com a cobrança automática de uma taxa de limpeza no valor de 20 euros, sem qualquer aviso prévio ou justificação válida.
De imediato, contestei a cobrança junto do suporte da Uber, esclarecendo que não houve qualquer tipo de sujidade, dano ou incidente que justificasse tal penalidade. A empresa apresentou duas fotografias genéricas, com o que parecem ser migalhas ou resíduos mínimos, que não foram provocados por mim e que, em todo o caso, jamais poderiam justificar a aplicação de uma taxa tão elevada e desproporcional.
Apesar das minhas comunicações, a Uber recusou o reembolso, alegando que a cobrança se mantém válida, sem apresentar qualquer prova concreta ou documentação detalhada que comprove o alegado.
A cobrança em causa constitui uma prática comercial abusiva e desleal, violando os direitos do consumidor consagrados no Decreto-Lei n.º 24/2014 (contratos celebrados à distância) e na Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), nomeadamente:
Artigo 8.º e 9.º – Direito à informação clara, verdadeira e comprovada sobre os bens e serviços prestados;
Artigo 10.º – Proibição de práticas abusivas ou desleais;
Artigo 12.º – Direito à reparação e reposição de valores indevidamente cobrados.
A cobrança de 20 euros por alegada limpeza, sem prova objetiva e sem comunicação adequada, configura um encargo não consentido e injustificado, atentando contra os princípios da boa-fé e transparência previstos na legislação portuguesa de defesa do consumidor.
Além disso, solicito que seja avaliado o comportamento do motorista, visto que a penalização foi aplicada sem qualquer aviso, diálogo ou evidência concreta, prejudicando injustamente o utilizador.
Anexo segue as fotos que o motorista disse que causou o dano ao seu carro, para justificar a cobrança de 20 euros.