Exmos. Senhores,
ENCONTRA-SE EM ABAIXO DESCRITO O EMAIL EM TOM DE AMEAÇA DA UNIVERSIDADE ABERTA.
COBRANDO UM VALOR PELO CURSO QUE NÃO ESTUDEI E DO QUAL JÁ TINHA CANCELADO A INSCRIÇÃO, A MATRÍCULA. GOSTARIA DA VOSSA INTERVENÇÃO.
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Informo que foi notificado, nos termos do artigo 14.º do Regulamento de Propinas da Universidade Aberta (UAb), que se encontra em dívida valores a esta instituição, não tendo sido regularizados até á presente data.
Caso já tenha feito o pagamento, agradeço que nos envie o comprovativo do mesmo para associação á sua conta corrente e liquidação da respetiva divida.
Nestes termos, dispõe do prazo de 5 (cinco dias) úteis, a contar da data da receção da presente notificação, para proceder ao pagamento voluntário da dívida.
O pagamento pode ser efetuado numa das seguintes modalidades:
a) mediante transferência bancária, para a conta com o IBAN PT50 0781 0112 0112 0012 9858 5 SWIFT: IGCPPTPL
b) através de Referência Multibanco. Para obter as referências de pagamento deve aceder a Portal Académico>Tesouraria>Situação atual>Pagamentos e seguir os passos de pagamento com Referência Multibanco.
Caso proceda ao pagamento através de transferência bancária deve remeter o comprovativo para dgf@uab.pt, com indicação do número de estudante, a fim de o pagamento ser corretamente associado à sua conta corrente.
Caso proceda ao pagamento através de referência multibanco não é necessário remeter comprovativo, ficando o correspondente recibo imediatamente disponível na sua área de estudante.
Nos termos do n.º 5 do artigo 113.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente notificação considera-se efetuada no momento em que aceda ao correio enviado para a sua conta eletrónica, aberta junto da plataforma informática disponibilizada pela UAb.
Em conformidade com o n.º 6 do mesmo normativo, em caso de ausência de acesso à conta eletrónica aberta junto da plataforma informática disponibilizada pela UAb, a notificação considera-se efetuada no quinto dia útil posterior ao seu envio ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil.
Adverte-se que o incumprimento do pagamento do valor em dívida tem as consequências estabelecidas no artigo 16.º do Regulamento de Propinas, designadamente, o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta.
A ausência de pagamento voluntário no prazo fixado determinará ainda a comunicação à Autoridade Tributária para efeitos de cobrança coerciva.
A certidão de dívida a remeter à Autoridade Tributária refletirá não apenas o montante em falta à presente data, mas também eventuais custos administrativos.
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Barrias
Administrador
(No uso de competência delegada através do Despacho n.º 13538/2024)
Cumprimentos.