Sou cliente do SMAS Almada e no início de janeiro 2026 foi-me cobrado indevidamente 2038€ referentes aos últimos 20 meses de acertos de água. Desde abril de 2024 que o SMAS Almada não fazia contagens do meu consumo, sendo que o contador está no exterior da casa.
Apresentei pessoalmente no balcão de Almada um pedido de devolução dos valores cobrados indevidamente, direito que me assiste segundo o artigo 10º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais (lei nº 23/96, de 26 julho), que determina que o direito de recebimento do serviço prestado prescreve no prazo de 6 meses após a sua prestação. Até ao momento não obtive nenhuma resposta por parte dos SMAS Almada.
Não só os SMAS Almada estão a incumprir a lei ao cobrarem 20 meses, quando só poderiam cobrar os últimos 6 meses, como não estão a agir de boa fé, como estipulado pelo artigo 3º da referida lei, uma vez que o SMAS Almada tem que conhecer a lei que rege os Serviços Públicos Essenciais e não pode alegar desconhecimento da cobrança indevida que me fizeram.
Caso não receba uma resposta satisfatória e urgente da parte dos SMAS Almada recorrerei aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consuma, ao abrigo do direito que me assiste nos termos do artigo 15º da referida lei.
Atenciosamente,
Ana Sofia Frias de Figueiredo