Estimada cliente,
Vimos por este meio acusar a receção da S/reclamação, apresentada junto da DECO PROTeste, no passado dia 11 de Junho de 2025, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Em relação à reclamação apresentada, encaminhamos e submetemos a mesma a análise interna, de acordo com os procedimentos implementados na empresa para este tipo de situações.
Em face do exposto, somos a informar que, conforme é do conhecimento de V/Exa., no passado dia 14 de Outubro de 2019, foi celebrado livremente entre as Partes, um contrato de prestação de serviços integrados de segurança, que inclui a instalação, manutenção e monitorização, bem como a venda de equipamentos de segurança.
Com efeito, tal como resulta do contratualmente previsto, nomeadamente do campo “Observações” e do disposto na Cláusula n.º 3. das Condições Gerais de Serviço do referido contrato, sob a epígrafe “Duração do Contrato”, o mesmo tem duração de 24 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos de 12 meses, caso não seja denunciado por alguma das partes através de comunicação escrita enviada por correio registado com aviso de receção para a sede da Securitas Direct, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente ao termo do período contratual em curso.
Neste pressuposto, V/Exa. aceitou e vinculou-se ao cumprimento do contrato nos termos supramencionados, dispondo de cópia do contrato desde a data da sua celebração, tendo perfeito conhecimento das condições contratuais subscritas.
Para além disso, atendendo ao contrato celebrado e à atividade prosseguida pela Securitas Direct, que conforme é do conhecimento de V/Exa., prossegue a atividade de segurança privada, inexiste qualquer obrigação legal sobre a Securitas Direct de comunicação prévia à data de renovação do contrato, conforme alega V/Exa., sendo tal obrigação aplicável apenas ao mercado das comunicações electrónicas.
Apesar das reiteradas solicitações para o envio da carta registada, devidamente assinada, para a nossa morada em Algés, V/Exa. apenas procedeu ao envio da mesma em 27 de maio de 2025.
Assim, informa-se que a cessação do contrato ocorrerá, de forma definitiva, na data de 14 de outubro de 2025, sendo integralmente devidos todos os valores até essa data.
Relativamente aos contactos que menciona, os mesmos encontram-se de acordo com os nossos procedimentos internos, e de acordo com o estipulado na legislação em vigor quanto a situações de incumprimento pelos clientes das obrigações assumidas contratualmente, correspondendo a um interesse legitimo da Securitas Direct a recuperação dos valores atualmente em dívida.
Todavia, como é apanágio da Securitas Direct, pretendemos prestar serviços de excelência em todos os momentos, tendo sempre em presente a plena satisfação dos nossos clientes, teremos muito gosto em apresentar uma proposta alternativa, por forma a estarmos mais próximos das suas expectativas, através do departamento de fidelização, todos os dias úteis das 9h às 18h, através do n.º de telefone 211 939 944.
Esperamos, desta forma, ter procedido ao cabal esclarecimento da presente reclamação.
Informamos que não autorizamos a publicação e divulgação, por qualquer meio, da presente resposta.
Sem outro assunto de momento,
Com os melhores cumprimentos,
Ricardo Miranda
Gestor de Reclamações
Atendimento ao Cliente
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Securitas Direct Portugal, Lda.
Praceta Professor Alfredo de Sousa, 3
1495-241 Algés - Oeiras
Portugal
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On 11/06/2025 17:32, wrote:
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