Exmos. Senhores,
No dia 25 de janeiro de 2025 , efetuei uma reserva, através da plataforma eDreams para a reserva de um quarto no hotel Aquae Flavae – premium em Chaves, sob a referência 20946662416, pelo valor de 66€ que liquidei de imediato através do meu cartão de crédito.
No entanto, no dia de ontem (9 de fevereiro de 2025), constatei que um montante de 89,99€ havia sido retirado da minha conta. Verifiquei então que este valor estava associado à subscrição do eDreams Prime PLUS, serviço para o qual nunca dei consentimento nem fui devidamente informado de que a adesão era obrigatória para usufruir do desconto. Em momento algum, durante o processo de compra, me foi apresentada qualquer indicação clara de que este valor seria posteriormente cobrado
Venho, por este meio, solicitar o cancelamento imediato da minha subscrição anual do serviço eDreams Prime, associada à conta acima, e o reembolso integral do valor de 89,99 € cobrado em 9 de fevereiro de 2025. Não fui devidamente informado sobre a subscrição deste serviço aquando da minha compra na vossa plataforma, nem tive consciência de que estava a subscrever o mesmo. Considero esta prática comercial desleal e em desacordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro e da Lei n.º 47/2014, de 28 de Julho, que estabelece os direitos dos consumidores em contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial. Adicionalmente, não recebi qualquer e-mail de confirmação ou outro tipo de contacto referente a esta subscrição, o que evidencia uma falha na comunicação por parte da eDreams e me coloca na posição de vítima de uma possível burla. Com base na legislação aplicável, solicito: O cancelamento imediato da subscrição do serviço eDreams Prime. O reembolso integral do valor de 89,99 € no prazo máximo de 14 dias, conforme previsto na lei. Aguardo uma resposta célere da vossa parte, reservando-me o direito de recorrer às entidades competentes de defesa do consumidor caso não obtenha uma solução satisfatória.
Com os melhores cumprimentos,
José Carlos Henriques Leitão