Exmo. Senhor(a),
Venho, por este meio,expor e requerer, com caráter de urgência, a regularização da situação referente ao Apoio Extraordinário à Renda, atribuído no âmbito do Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, cuja gestão compete ao IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
Sou beneficiário deste apoio desde o ano de 2023, tendo sempre cumprido todos os requisitos legais de elegibilidade, nomeadamente:
- Contrato de arrendamento para primeira habitação celebrado antes de 15 de março de 2023;
- Rendimento anual inferior ao limite do 6.º escalão do IRS;
- Taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento mensal com encargos de renda.
Contudo, e de forma injustificada e contrária aos princípios da boa-fé, da legalidade administrativa e da confiança legítima, o apoio foi suspenso em dezembro de 2024 e deixei de o receber a partir de abril de 2025, alegadamente por falta de reativação do contrato de arrendamento no portal da Autoridade Tributária após a sua renovação ocorrida em dezembro de 2024.
O próprio sistema informático do IHRU, conforme documento anexo, reconhece a validade contratual até 01-12-2024, e, ainda assim, o apoio foi pago normalmente até março de 2025. No entanto, posteriormente, a Segurança Social notificou-me da obrigação de devolução dos valores recebidos entre dezembro de 2024 e março de 2025, com fundamento em alegada ilegitimidade na concessão, o que constitui um erro administrativo grave, alheio à minha responsabilidade.
Apresentei, em 07 de abril de 2025, pelas 21:05, reclamação formal através do portal do IHRU, processo n.º REC723935494, acompanhada de toda a documentação solicitada. Contudo, a reclamação permanece até à presente data no estado de “Submetido”, sem qualquer evolução processual, em violação dos princípios da celeridade procedimental (art. 9.º do CPA), da confiança legítima e do direito à habitação consagrado no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa.
Nestes termos, venho requerer:
1. A reativação imediata do contrato no sistema, com efeitos retroativos à data da renovação, para assegurar a continuidade do apoio extraordinário à renda;
2. A anulação do pedido de devolução de montantes pagos entre dezembro de 2024 e março de 2025, por inexistência de má-fé ou erro imputável ao beneficiário;
3. A resolução urgente do processo n.º REC723935494, com comunicação formal da decisão ao requerente, e, se for caso disso, a regularização dos apoios em atraso.
Mais informo que, na ausência de resposta célere e satisfatória, reservo-me o direito de recorrer aos meios judiciais e administrativos competentes, incluindo queixa à Provedoria de Justiça, ação junto do Tribunal Administrativo e Fiscal, e, se necessário, exposição pública da situação perante os órgãos de comunicação social.
Com os melhores cumprimentos,
Adilmar Batista da Silva
adilmarbatista@gmail.com
963 952 772
Cumprimentos.