Exmos. Senhores,
No dia 11 de Julho solicitei o cancelamento do serviço de internet 5g ilimitada no numero 64065647. O pedido foi criado sob código interno 3-786549864576. Em anexo o comprovativo retirado do APP da MEO.
Daí começam as questões eticamente questionáveis e as irregularidades legais.
Não é ético considerar que: 1. o serviço que pode ser ativado e inativado instantaneamente, por sua característica tencológica, sendo este o modo padrão de empresa tratar o relaciomaneto com o cliente - ela ativa quando pagamos, e inativa quando deixamos de pagar, de imediato. 2. A empresa diz que pedidos de cancelamento até o dia 15 serão cancelados no dia 30 do mês corrente, e após o dia 15 serão cobrados os dias até o dia 30 do mês seguinte. 3. Isto quer dizer que o cancelamento obriga o cliente a pagar entre 15 e 30 dias não necessários se solicitou no presente mês, ou entre 31 e 45 dias se solicitou a partir do dia 16. Pura liberalidade em política interna inventada para tirar dinheiro desonesto dos clientes.
Agora, a ilegalidade: o pedido foi feito dia 11 de julho, mesmo assim, me foram cobrados indevidamente 49 euros até o dia 30 de a gosto. A justificativa é que o pedido foi acatado dia 16 de julho apenas. Que conveniente! Ficam 5 dias esperando para dar o aceite formal de algo instantâneo, e ao invés de me roubarem o valor indevido de 19 dias até 30 de julho, me roubam o valor de 49 dias que não utilizei, entre 11 de julho e 30 de agosto.
Assim, conforme deve ser, solicito a devolução em dobro do dinheiro indevidamente cobrado.
Cumprimentos.
Fernando