Exmos. Senhores,
No dia 28/09/2024, no aeroporto de EDI (Edimburgo), foi-me cobrado o valor de 148,12€ para transportar, no porão, as mala de mão minha e da minha esposa, com dimensões que permitem o seu transporte debaixo do assento da frente, junto foto (e com a qual viajo sempre, incluindo o voo de ida). Isto aconteceu no voo FR6461 de ED-LIS (regresso) e era perfeitamente possível viajar com a minha bagagem (mochila). Fomos selecionados para colocar as mochila nos "medidores" de bagagem. A mochila coube na parte correspondente a prioritários, mas como tínhamos bilhetes não prioritários, foi-nos exigido o pagamento atrás referido. Segundo o Tribunal de Justiça da União Europeia, a bagagem de mão deve ser considerada “um aspeto necessário do transporte de passageiros”, e por isso “não devem ser cobradas taxas adicionais se esta cumprir requisitos razoáveis de peso e dimensões”. A escolha dos passageiros que foram sujeitos a este escrutínio foram aleatórios, uma vez que entraram passageiros com bagagem com dimensões semelhante às nossas, sem restrições. Solicito devolução da taxa paga por esta cobrança indevida. Cumulativamente o vôo, conforme podem verificar, era às 17.15 e apenas saiu às 19.16, e chegada prevista para as 20.25 e chegou às 22.45.
Cumprimentos.