Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar uma reclamação da empresa eDreams, devido à cobrança indevida de uma subscrição anual no valor de 89,99€, efetuada sem o meu consentimento expresso, bem como pela adoção de práticas que considero enganosas e lesivas dos direitos do consumidor.
No dia 2 de dezembro de 2025, adquiri voos através da plataforma eDreams. Para o efeito, limitei-me a criar uma conta com o único objetivo de concluir a compra dos voos, não tendo, em momento algum, aderido conscientemente a qualquer plano de subscrição "Prime", nem fui claramente questionada sobre tal adesão.
No dia 17 de dezembro de 2025, foi-me debitado o valor de 89,99€ correspondente a uma alegada subscrição anual eDreams Prime. Assim que me apercebi da cobrança, contactei a linha de apoio ao cliente cerca de uma hora depois, solicitando o reembolso integral imediato do valor, por se tratar de uma cobrança não autorizada.
Durante a chamada, foi-me dito que eu teria usufruído de um "desconto de 140€", na compra dos voos, por ser membro Prime. Tal informação é falsa e enganosa, uma vez que o desconto aplicado à compra foi apresentado, no momento da transação, como resultado de uma campanha de Black Friday, nunca como benefício associado a qualquer subscrição.
Importa ainda salientar que apenas hoje, após a cobrança indevida, fui verificar os vários e-mails que me enviaram a confirmar a reserva e em letras muito pequenas e no rodapé da página, existia uma menção à suposta subscrição, à qual nunca dei o meu consentimento expresso. Esta forma de comunicação não cumpre o dever legal de informação clara, destacada e transparente, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, sendo inadequada para vincular o consumidor a um contrato de subscrição paga, configurando ainda uma prática comercial enganosa, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008.
A primeira solução apresentada pela empresa foi a atribuição de um vale de 90€, utilizável apenas em voos de valor superior a 300€, proposta que recusei. Posteriormente, foi-me oferecido um reembolso parcial de 45€ e um vale de 45€, utilizável em voos a partir de 150€, até outubro de 2026. Voltei a solicitar o reembolso total do valor indevidamente cobrado, pedido que foi recusado, sendo-me então referido, de forma vaga, que “em Portugal o mercado não é 100% reembolsável” e que tal prática “é a lei”, sem que me tenha sido indicada qualquer norma legal concreta que sustente essa afirmação.
Tal justificação é incorreta, uma vez que a legislação portuguesa não consagra qualquer princípio de “mercado não reembolsável”, sendo os direitos ao reembolso determinados pelo cumprimento das obrigações legais e pela existência de consentimento válido por parte do consumidor.
Perante a ausência de alternativas, aceitei a solução parcial apenas para não ficar totalmente lesada, deixando claro que iria recorrer a outros meios para defender os meus direitos.
Considero que esta situação configura:
- Cobrança sem consentimento expresso;
- Prática comercial enganosa, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008;
- Violação do dever de informação clara e transparente;
- Tentativa de contornar o prazo legal de 14 dias para livre resolução, uma vez que a cobrança ocorre exatamente após esse período.
Solicito o apoio da DECO Proteste para a análise desta situação e para a reposição do valor total indevidamente cobrado, bem como para a prevenção de práticas semelhantes junto de outros consumidores.