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Cobrança indevida e resolução de contrato.

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

F. S.

Para: Solinca Colombo-Health & Fitness Club

26/06/2020

Exmos. SenhoresO meu nome é Francisco Silva sendo vosso sócio nº 11001834.Venho por este meio pedir a resolução do meu contrato de sócio afirmando o meu descontentamento sobre a vossa atuação.Solicito a resolução do meu contrato de sócio, a suspensão sobre a cobrança por débito direto assim com a devolução dos montantes referentes ao mês de junho (2x 19,60€)Para tal alego o seguinte:1º O ginásio em que me inscrevi está encerrado, não havendo qualquer comunicação via email ou carta sobre o seu estado atual ou quando vai reabrir.2º A situação citada no ponto 1º é reincidente uma vez que o ginásio já esteve fechado mais que uma vez e nada foi comunicado por carta ou email. 3º Apesar de pagar um valor extra para frequentar qualquer outro ginásio do grupo não me é oportuno nem economicamente viável frequentar outro uma vez que ficam muito distantes.4º Como citei no ponto 1º e 2º A falta de comunicação com os associados e incompreensível, assim como o incumprimento da vossa parte no acompanhamento através das sessões de aconselhamento alimentar, nunca tendo existido alguma sessão.5º A situação da pandémica- Considero que não estão reunidas as condições de segurança para os serviços contratados por mim.Por último, gostava de mostrar o meu desagrado sobre as funcionárias que fazem o atendimento que se refugiam atrás de clausulas dúbias de um contrato tendo uma postura altiva em vez de resolver a situação através de um acordo. Lembro que todos nós temos afazeres profissionais e que por vezes não nos permite frequentar as vezes que queríamos o ginásio. Esta situação aliada por vezes ao facto de ir treinar só levou a que na altura fosse encerrar o meu contrato, tentando encontrar uma nova solução para dois contratos para poder frequentar o ginásio com o meu filho. Quando falei em anular o contrato a funcionária que estava a atender, de uma forma altiva roçando a má educação, alegou que tinha que cumprir a cláusula 7- Duração do contrato que passo a transcrever: “O contrato tem o seu início em 6 de junho de 2016 e é válido por um período de 12 meses, sendo renovado automaticamente por iguais e sucessivos períodos de 6 meses, exceto se for denunciado por qualquer das partes por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias sobre o seu termo. Esta situação reportou-se no dia 10 de junho de 2019, faltando muito mais do que 30 dias para o final do contrato, podendo muito bem ter aceite o pedido de resolução do contrato. Uma vez que fiquei um pouco exaltado com a forma austera e fria desse atendimento, não quis promover qualquer discussão e pensei que fazendo um pouco de esforço podia ainda tentar retomar os treinos, o que não aconteceu. Passaram os primeiros seis meses e eu ainda pensei que conseguia retomar, até que decidi anular o contrato conforme o que estava contratualizado de forma dúbia. O problema é que o ginásio encerrou portas por causa da Pandemia, sem ter avisado os seus associados e por meu espanto 30 dias antes da possibilidade de resolução do contrato ainda estava encerrado esperando eu pela sua abertura para poder fazer a anulação.Uma vez que a situação é do meu desagrado enviarei este email também para a DECO de forma a saber qual o parecer deles sobre a situação e que não se torne a repetir com outro associado.Cordialmente Francisco Silva

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Solinca Colombo-Health & Fitness Club

Para: F. S.

01/07/2020

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