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COBRANÇA INDEVIDA E COERCIVA DE VALORES RELATIVOS A SERVIÇOS NÃO PRESTADOS

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. A.

Para: Prosegur Alarmes

09/09/2024

Exmos.Sres., os meus cumprimentos, Eu, PA ,em representação da empresa GU.lda, venho confirmar que fomos V/cliente até 12 de Março de 2024, data em que, após dezenas de reclamações que remetemos via - área de cliente, veio a Prosegur unilateralmente proceder ao cancelamento do nosso acesso à mesma, para que não conseguíssemos chegar ao histórico de comunicações cliente-prestador, e que viriam a ser-nos úteis em termos de provas. Não obstante, e dado o profissionalismo e competência que sempre demonstraram na resolução das queixas que vos fomos reportando desde o inicio da v/prestação de serviços, pudemos antecipar que seria exatamente esta a atitude que viriam a tomar, manifestamente ética e merecedora de ser tornada pública, e tivemos a oportunidade de fazer backups da informação que aí constava. Agora, e em resposta à V/carta de 1/7/2024, rececionada por mim a 5/7/2024, e face à v/às alegações perante a n/última recusa em saldar os valores que v/exas reclamam indevidamente, vimos, nesta última exposição refutar os pontos em que as v/justificações se apoiam, partilhando desde já com os v/serviços, que esta comunicação que enviámos para v/exas através do info.alarmes@servcliente.prosegur.com já é do conhecimento do Provedor da Justiça, já foi tornada pública no Portal da Queixa e será encaminhada via postal para o MAI, Reportando-me apenas, e agora apenas ao período de Jan2022 - Jun2023, data esta que alegam terem ocorrido várias tentativas de contacto telefónico e envio de diversos emails a solicitar a realização de assistência técnica, deixamos-vos na última reclamação que vos fizemos chegar via email no passado dia 6/09/24 , o apanhado que nunca quiseram fazer…. o dos dias em que cobraram sem prestarem qualquer tipo de serviço. Ainda assim, tudo o que faturaram, foi sempre liquidado e posteriormente acompanhado de reclamação na n/área de cliente, entretanto convenientemente desativada, aquando da n/última reclamação que realizámos informando que iriamos proceder ao cancelamento do débito direto caso subsistisse o serviço a ser prestado a 2/3 ou a ¾ do tempo cobrado (30 dias). Ressalvo que, a dívida que exista até JUNHO 2023, é da PROSEGUR para connosco (18,57€) , e não o oposto como parecem querer insinuar. No entanto, e após o mês de Junho de 2023, continuaram sem prestar serviço, cobrando-nos no valor adicional de 26,28€, valor este que continuaremos SEMPRE a reclamar. No total, deixando 2021 de parte por agora, o valor em divida da PROSEGUR para connosco, entre serviços faturados e recebidos e períodos de serviço NÃO prestados, o VALOR A TRANSFERIREM PARA A NOSSA CONTA é de 63,95€, valor do qual excluímos a titulo provisório e condicionado à decisão que v.exas tomem perante esta situação, as despesas de deslocação do proprietário ao local para múltiplas assistências técnicas PROSEGUR assim como o vencimento diário que deixa de receber por faltar ao trabalho, e do qual já têm conhecimento. Adicionalmente, vimos requerer o crédito de 499.40€ relativos à aquisição que fizemos dos equipamentos, que se evidenciaram manifestamente defeituosos, alvos de permanentes assistências técnicas, e que claramente não cumprem o seu propósito. Não havendo a mínima possibilidade de retomar convosco as anteriores relações comerciais, considerando a incompetência, a falta de ética e transparência, rigor e profissionalismo com que atuam, e sobretudo a intimidação e deslealdade com que se relacionam com o cliente, e estando o equipamento bloqueado à Prosegur como único prestador de serviços, torna-se obsoleto e sem motivo de o manter. É lamentável ser permitida a atuação de uma empresa no mercado nacional, regulado, que se defende através de frases pré-feitas, trabalhadas e automatizadas e que nunca vão de encontro às reais necessidades/questões que os clientes apresentam. Por mais provas que apresentemos, os representantes da empresa da área de clientes, fazem o papel de uma "parede" que restitui ao cliente o exato oposto daquilo de que se queixa, ignorando as evidências dos factos e refutando todas as responsabilidades para o cliente, ainda sabendo que estão indo contra todas as evidências. Além disso, as comunicações, quer verbais, quer escritas, são sempre de caráter ameaçador e intimidatório, como acima nessa mesma resposta que fizemos chegar via mail podem comprovar, lesando profundamente a parte emocional dos clientes que com este departamento têm de lidar. O artigo 60º da Constituição da República Portuguesa elenca os n/direitos em termos de defesa da n/qualidade de vida, em relação à boa qualidade dos bens e serviços, ao preço competitivo e equilibrado, à proteção da saúde, à segurança, à eliminação do prejuízo e à própria formação e informação. Os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às n/legítimas expectativas. O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve, tanto nas negociações como na celebração de um contrato, informar-nos de forma clara, objetiva e adequada, nomeadamente, sobre características, composição e preço do bem ou serviço, bem como sobre o período de vigência do contrato, garantias, prazos de entrega e assistência após o negócio jurídico. Têm especial importância nesta matéria os seguintes aspetos: > Informação pré-contratual > Direito de retratação > Direito de compensação Temos direito à proteção dos n/interesses económicos, podendo impor igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa fé, nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos. Têm especial importância nesta matéria os seguintes aspetos: > Informação pré-contratual > Informação contratual > Cláusulas contratuais gerais > Assistência após venda > Retenção gratuita de bens ou serviços não solicitados > Métodos de venda agressivos > Práticas comerciais desleais > Direito de retratação Por fim, a Lei assegura o carácter injuntivo dos n/direitos, isto é, garante a sua prevalência e indisponibilidade. Deixamos aqui estes pontos para v/reflexão. Sem mais de momento, PMA

Mensagens (1)

Prosegur Alarmes

Para: P. A.

10/09/2024

Estimada(o) Cliente,Vimos por este meio acusar a receção do seu mail, o qual mereceu a nossa melhor atenção.O seu pedido foi devidamente registado, pelo que brevemente iremos enviar uma resposta.Para mais informações, utilize a sua App SMART ou Portal de Cliente em smart.prosegur.com. Entraremos em contacto consigo. É rápido, gratuito e seguro!De: Enviado: segunda-feira, 9 de setembro de 2024 13:15Para: info.alarmes@servcliente.prosegur.comAssunto: COBRANÇA INDEVIDA E COERCIVA DE VALORES RELATIVOS A SERVIÇOS NÃO PRESTADOS‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌ Quando o alarme toca, a Prosegur está lá.Serviço de Apoio ao ClienteProsegur Alarmsinfo.alarmes@servcliente.prosegur.comProsegur Alarmes Dissuasão Portugal, Unipessoal, Lda.Avenida de Berna, 54 r/c B, 1050-043 Lisboa Tel.: 707 22 23 22 Contribuinte nº 513523944 Capital Social de 2.250.000 Euros Conservatória do Registo Comercial de Lisboa Alvará 248 A) e C) do MAIAVISO DE CONFIDENCIALIDADE: Se receber um e-mail por engano, agradecemos devolução e aviso ao remetente e a sua eliminação sem reprodução. A mensagem e eventuais anexos são suscetíveis de conter informação sujeita a sigilo profissional, ao regime legal de proteção de dados pessoais, de direitos de autor ou outro, pelo que a sua divulgação depende de autorização do remetente. As opiniões emitidas não vinculam necessariamente a Grupo PROSEGUR. A mensagem foi filtrada por um detetor de vírus, pelo que o remetente e as empresas do referido Grupo não se responsabilizam por danos provocados por terceiros no sistema de informação do destinatário. Poupe papel. Antes de imprimir este e-mail pense bem se tem mesmo que o fazer. Lembre-se que há cada vez menos árvores.


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