Exmos.Sres., os meus cumprimentos,
Eu, PA ,em representação da empresa GU.lda, venho confirmar que fomos V/cliente até 12 de Março de 2024, data em que, após dezenas de reclamações que remetemos via - área de cliente, veio a Prosegur unilateralmente proceder ao cancelamento do nosso acesso à mesma, para que não conseguíssemos chegar ao histórico de comunicações cliente-prestador, e que viriam a ser-nos úteis em termos de provas.
Não obstante, e dado o profissionalismo e competência que sempre demonstraram na resolução das queixas que vos fomos reportando desde o inicio da v/prestação de serviços, pudemos antecipar que seria exatamente esta a atitude que viriam a tomar, manifestamente ética e merecedora de ser tornada pública, e tivemos a oportunidade de fazer backups da informação que aí constava.
Agora, e em resposta à V/carta de 1/7/2024, rececionada por mim a 5/7/2024, e face à v/às alegações perante a n/última recusa em saldar os valores que v/exas reclamam indevidamente, vimos, nesta última exposição refutar os pontos em que as v/justificações se apoiam, partilhando desde já com os v/serviços, que esta comunicação que enviámos para v/exas através do info.alarmes@servcliente.prosegur.com já é do conhecimento do Provedor da Justiça, já foi tornada pública no Portal da Queixa e será encaminhada via postal para o MAI,
Reportando-me apenas, e agora apenas ao período de Jan2022 - Jun2023, data esta que alegam terem ocorrido várias tentativas de contacto telefónico e envio de diversos emails a solicitar a realização de assistência técnica, deixamos-vos na última reclamação que vos fizemos chegar via email no passado dia 6/09/24 , o apanhado que nunca quiseram fazer…. o dos dias em que cobraram sem prestarem qualquer tipo de serviço.
Ainda assim, tudo o que faturaram, foi sempre liquidado e posteriormente acompanhado de reclamação na n/área de cliente, entretanto convenientemente desativada, aquando da n/última reclamação que realizámos informando que iriamos proceder ao cancelamento do débito direto caso subsistisse o serviço a ser prestado a 2/3 ou a ¾ do tempo cobrado (30 dias).
Ressalvo que, a dívida que exista até JUNHO 2023, é da PROSEGUR para connosco (18,57€) , e não o oposto como parecem querer insinuar.
No entanto, e após o mês de Junho de 2023, continuaram sem prestar serviço, cobrando-nos no valor adicional de 26,28€, valor este que continuaremos SEMPRE a reclamar.
No total, deixando 2021 de parte por agora, o valor em divida da PROSEGUR para connosco, entre serviços faturados e recebidos e períodos de serviço NÃO prestados, o VALOR A TRANSFERIREM PARA A NOSSA CONTA é de 63,95€, valor do qual excluímos a titulo provisório e condicionado à decisão que v.exas tomem perante esta situação, as despesas de deslocação do proprietário ao local para múltiplas assistências técnicas PROSEGUR assim como o vencimento diário que deixa de receber por faltar ao trabalho, e do qual já têm conhecimento.
Adicionalmente, vimos requerer o crédito de 499.40€ relativos à aquisição que fizemos dos equipamentos, que se evidenciaram manifestamente defeituosos, alvos de permanentes assistências técnicas, e que claramente não cumprem o seu propósito.
Não havendo a mínima possibilidade de retomar convosco as anteriores relações comerciais, considerando a incompetência, a falta de ética e transparência, rigor e profissionalismo com que atuam, e sobretudo a intimidação e deslealdade com que se relacionam com o cliente, e estando o equipamento bloqueado à Prosegur como único prestador de serviços, torna-se obsoleto e sem motivo de o manter.
É lamentável ser permitida a atuação de uma empresa no mercado nacional, regulado, que se defende através de frases pré-feitas, trabalhadas e automatizadas e que nunca vão de encontro às reais necessidades/questões que os clientes apresentam.
Por mais provas que apresentemos, os representantes da empresa da área de clientes, fazem o papel de uma "parede" que restitui ao cliente o exato oposto daquilo de que se queixa, ignorando as evidências dos factos e refutando todas as responsabilidades para o cliente, ainda sabendo que estão indo contra todas as evidências.
Além disso, as comunicações, quer verbais, quer escritas, são sempre de caráter ameaçador e intimidatório, como acima nessa mesma resposta que fizemos chegar via mail podem comprovar, lesando profundamente a parte emocional dos clientes que com este departamento têm de lidar.
O artigo 60º da Constituição da República Portuguesa elenca os n/direitos em termos de defesa da n/qualidade de vida, em relação à boa qualidade dos bens e serviços, ao preço competitivo e equilibrado, à proteção da saúde, à segurança, à eliminação do prejuízo e à própria formação e informação.
Os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às n/legítimas expectativas.
O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve, tanto nas negociações como na celebração de um contrato, informar-nos de forma clara, objetiva e adequada, nomeadamente, sobre características, composição e preço do bem ou serviço, bem como sobre o período de vigência do contrato, garantias, prazos de entrega e assistência após o negócio jurídico.
Têm especial importância nesta matéria os seguintes aspetos: > Informação pré-contratual
> Direito de retratação
> Direito de compensação
Temos direito à proteção dos n/interesses económicos, podendo impor igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa fé, nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos.
Têm especial importância nesta matéria os seguintes aspetos:
> Informação pré-contratual
> Informação contratual
> Cláusulas contratuais gerais
> Assistência após venda
> Retenção gratuita de bens ou serviços não solicitados
> Métodos de venda agressivos
> Práticas comerciais desleais
> Direito de retratação
Por fim, a Lei assegura o carácter injuntivo dos n/direitos, isto é, garante a sua prevalência e indisponibilidade.
Deixamos aqui estes pontos para v/reflexão.
Sem mais de momento,
PMA