Exmos. Srs.,
Venho por este meio apresentar uma reclamação relativa à cobrança indevida da Taxa de mala de aeroporto no valor de 48€, pela EasyJet, no voo Lisboa para Milano Bergamo (Orio al Serio International Airport), no dia 9 de Maio de 2023, às 06:15.
Factos:
- A minha mala de cabine, com medidas de 48 cm x 36 cm x 20 cm, foi considerada sobredimensionada pela funcionária da EasyJet, Sra. Giovana Santos (número de funcionária 94677), e consequentemente, foi-me cobrada a taxa mencionada.
- Apesar da minha mala exceder as medidas permitidas em 3 cm, era a única bagagem de mão que eu levava.
- O meu amigo que viajava comigo levava DUAS malas de mão, sendo que a maior tinha dimensões de 63 cm x 30 cm x 23 cm, significativamente acima do permitido, mas não lhe foi cobrada nenhuma taxa.
- Diversos outros passageiros do mesmo voo também reclamaram da cobrança indevida da taxa pela Sra. Giovana Santos, quando em voos anteriores com a EasyJet, com as mesmas bagagens, não lhes foi cobrado qualquer valor.
- No dia 9 de Junho de 2023 apresentei reclamação (número da reclamação ROR00000000044807450), através do Livro de Reclamações, à EasyJet, tendo recebido a seguinte resposta:
"A equipa de terra dos respectivos aeroportos destinada a efetuar o embarque em nome da companhia, tem a liberdade para tomar as decisões necessárias para que os termos e condições da mesma sejam respeitados.
Relativamente à situação descrita, retrativa da bagagem de outros passageiros no mesmo voo, cada situação é avaliada individualmente e em conformidade."
- Considero esta resposta insatisfatória, pois não aborda as minhas principais preocupações: a aplicação aleatória e discriminatória da taxa, a falta de transparência nas regras da companhia aérea e a violação dos meus direitos como passageiro.
Base da Reclamação:
- Tendo em conta a recente decisão do Governo espanhol que multou várias companhias aéreas, incluindo a EasyJet, por práticas abusivas relacionadas com a cobrança de taxas de bagagem de mão, gostaria de reforçar a minha reclamação.
- A DECO PROteste, através da Euroconsumers, tem sido uma voz ativa contra tais abusos, defendendo que a bagagem de mão é um bem indispensável e que, dentro de dimensões razoáveis, não deve gerar custos adicionais ao passageiro.
Já enviei reclamação / procurei ajuda junto da:
- Resolução de Litígios em Linha da Comissão Europeia - Referência da reclamação 2024/148953
- CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo - Reclamação 43661/2024
Considerações:
- A cobrança da Taxa de mala de aeroporto foi injustificada, pois a minha mala, apesar de exceder ligeiramente as medidas permitidas, era a única bagagem de mão que eu levava.
- A aplicação da taxa de forma aleatória e discriminatória, cobrando a alguns passageiros e isentando outros, configura uma prática abusiva por parte da EasyJet.
- A decisão do Governo espanhol reforça a necessidade de harmonização das regras em toda a Europa, considerando a bagagem de mão como um bem indispensável e isentando os passageiros de custos adicionais dentro de dimensões razoáveis.
Solicito:
- O reembolso integral da Taxa de mala de aeroporto no valor de 48€.
- A tomada de medidas junto da EasyJet para que este tipo de práticas abusivas sejam cessadas.
Agradeço a vossa atenção e aguardo uma resolução justa para esta situação.
Anexos:
- Reclamação à EasyJet
- Comprovativo de pagamento da Taxa de mala de aeroporto
- Fotografias das malas
- Resposta da EasyJet à minha reclamação