Após ter sido interpelado para proceder ao pagamento da fatura n.º 5009541571 de 10-05-2021, no valor de €545,31, constatei que se encontra faturada indevidamente e contra o meu consentimento, uma compensação por danos Damage Compensation no valor de 182,80€+IVA.Acontece que esta empresa, que opera sob a marca SIXT Rent-a-Car no aeroporto do Funchal na Madeira, sugeriu-me um upgrade para uma viatura maior que eu aceitei, mas que no momento da entrega verifiquei que estava cheia de danos pré-existentes, na sua maioria riscos na pintura branca, toques nos pára-choques entre outros.Neste momento procedi a um vídeo do estado da viatura para ter alguma garantia no momento final, dado o estado inadequado da viatura no levantamento. Nesta altura já tínhamos perdido cerca de 45min a tratar da papelada, pelo que não tínhamos tempo nem paciência para uma nova troca de viatura.No final do aluguer, aquando da entrega da viatura, o técnico fez a sua peritagem e olhou para a parte de baixo de plástico do pára-choques e a coçar a cabeça disse que não sabia se aquele dano já lá estava ou não. Eu sei que não só não fiz nenhum dano ao carro, como aquele dano já era pré-existente pois consta do vídeo que realizei. Embora com pouca qualidade, é possível ver as deformações no plástico preto por baixo do pára-choques. No caso das fotos da rent-a-car acresce sujidade natural de utilizar o carro.Uma semana depois a empresa envia-me um email a dizer que eu sou responsável pelo dano e que tem um valor de 223€. Não só o dano é pré-existente como o valor cobrado é desproporcional. Imagino que com este valor queiram arranjar os riscos todos da viatura que bem precisa, mas não deve ser às custas de um cliente.Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, exigindo uma nota de crédito do valor facturado.Aguardo resposta por escrito e anulação da referida cobrança, no prazo máximo de 8 dias.Com os melhores cumprimentos,Francisco L.