Assunto: cobrança indevida da Contribuição audiovisual (CAV) no fim do contrato com EDP.No meu entender a EDP não tem que cobrar-me a CAV de 8 meses (no final contrato por mudança de operador) pois estou isenta desde janeiro 2023 (não foram cobradas as CAV mensais) , e o consumo real neste contrato, desde Janeiro até dia 07-08 foi de 235 kWh (valor inferior a 400 kWh previstos na Lei 30/2003.Então sendo que na Lei 30/2003 que APROVA O MODELO DE FINANCIAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RADIODIFUSÃO E DE TELEVISÃO - LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA (em anexo), prevê a cobrança mensal e não de retroativos acrescento mais a informação que está no site da EDP, a explicação de como procederem neste caso de cessação de contrato (em anexo e o link aqui: https://www.edp.pt/particulares/apoio-cliente/contribuicao-audiovisual/) e naturalmente, remete para uma leitura real superior ao limite legal de 400 KWh, cujo valor real consumido nestes meses de 2023 é de 235 kWh. Na fatura não aplicam o que está explicado no site da EDP!Estou em litígio com a EDP pois já lhe remeti reclamação, assim como à ERSE e também no livro de reclamações eletrônico. Não me respondem objetivamente, em especial à minha última reclamação ( a do livro eletrônico).Solicito a emissão de outra fatura para pagar o que me é devido, o consumo de 26 kWh do mês de julho 2023. Grata pela atenção, Cumprimentos, Susana Sebastião