Exmos senhores,
Celebrei contrato de fornecimento de eletricidade com a Galp e solicitei o seu cancelamento com efeitos a 31/12/2025, pedido aceite em 02/12/2025. A E-REDES confirmou intervenção remota no contador nessa data.
O desligamento não foi efetuado por problemas técnicos da rede (alheios a mim), facto que não me foi comunicado no próprio dia, apenas em 02/01/2026. Foi então agendada intervenção presencial para 06/01/2026.
Apesar de o atraso não me ser imputável, a Galp pretende cobrar termo fixo diário após 31/12/2025. Acresce que as faturas de outubro, novembro e dezembro de 2025 continuam por emitir, apesar de sucessivas garantias desde 28/11/2025.
Esta situação impede-me ainda de exercer um benefício contratual de 10% por fatura, uma vez que a Galp pretende emitir os valores de forma agregada.
Nos termos do art.º 10.º da Lei n.º 23/96 (Lei dos Serviços Públicos Essenciais), atrasos de faturação não podem ser imputados ao consumidor. Já apresentei reclamação no Livro de Reclamações em 18/12/2025, sem resposta até à data.
Solicito a intervenção da DECO PROteste para regularização da situação, emissão correta das faturas, não cobrança de valores indevidos e reposição dos meus direitos enquanto consumidora.
Atenciosamente,
Marcella Lima Pereira