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Cobrança extra bagagem

Em curso Pública

Problema identificado:

Bagagem

Reclamação

I. S.

Para: EASYJET Airline Company Limited

11/09/2025

Reclamação e pedido de reembolso – cobrança indevida por bagagem de mão no voo EasyJet de 26/08/2025 No passado dia 26 de agosto de 2025, embarquei com a minha família no voo da EasyJet com partida do Aeroporto do Porto e destino a Porto Santo, adquirido através da plataforma eDreams em 3 de abril de 2025. O voo incluía, conforme anunciado, a possibilidade de transportar uma mala de mão com as dimensões máximas de 45 x 36 x 20 cm incluindo rodas e pegas, tal como indicado no próprio site da EasyJet. Para garantir o cumprimento rigoroso das regras, adquiri previamente três malas com dimensões de 35 x 20 x 45 cm, comprovadas por documentação do vendedor Loja Action. Contudo, à porta de embarque, fui impedida de prosseguir sem pagar uma taxa extra de 58€ por mala total de 174€, sob o argumento de que as malas não entravam completamente no molde metálico disponibilizado para aferição. Apesar de ter solicitado a medição com fita métrica para comprovar que as malas estavam dentro das dimensões permitidas, este pedido foi ignorado. Além disso, não foi apresentada qualquer explicação objetiva sobre as medidas do molde utilizado, nem me foi entregue um recibo referente ao pagamento exigido no local. A funcionária admitiu que, na sua opinião, a bagagem poderia passar, mas que, na presença da supervisora, era obrigada a aplicar a taxa. Também me foi recusado o contacto direto com a supervisora, que se encontrava a poucos metros. As dimensões das malas respeitam integralmente os limites divulgados pela companhia; O molde utilizado parece não corresponder exatamente às medidas máximas anunciadas, tornando impossível a introdução de uma mala que esteja no limite exato das dimensões permitidas; A prática de selecionar aleatoriamente passageiros para validação da bagagem cria desigualdade de tratamento e falta de transparência; Desde 17 de agosto de 2025, encontra-se em vigor o regulamento europeu que proíbe a cobrança por bagagem de mão com dimensão até 100cm.

Mensagens (2)

EASYJET Airline Company Limited

Para: I. S.

12/09/2025

Vossa Ref.ª:  N.ª Ref.ª:  K9V77WX110518814   Ex.mos Srs. Drs., Pela presente acusamos a recepção da reclamação com a referência supra identificada, formulada em nome doa Sra. Isabel Santos que tinha contratado um voo no dia 26 de agosto de 2025, EJU7757, com saída do aeroporto do Porto (OPO) e com chegada ao aeroporto do Porto Santo (PXO). Relativamente à sua reclamação, informamos que, conforme está indicado no Termos e Condições da easyJet, na seção de Taxas e Encargos, a bagagem de cabine deve cumprir os limites máximos e dimensões estabelecidos: Bagagem de cabine 13.1 Salvo conforme estabelecido abaixo, é-lhe permitida uma peça de bagagem de cabine por passageiro. Veja a nossa Política de bagagem de cabine para mais detalhes, mas tenha especial atenção ao seguinte: 13.1.1 A sua Bagagem de Cabine tem de cumprir as dimensões máximas permitidas estabelecidas na nossa Política de bagagem de cabine. Caso contrário, será colocada no porão da aeronave e será cobrada a taxa de bagagem de aeroporto de acordo com as nossas Taxas e Encargos; 13.1.1.1 A especificação padrão do que pode levar a bordo é uma mala de cabine pequena (máx. 45 x 36 x 20 cm) que tem de caber sob o assento à sua frente. 13.1.1.2 Além disso, pode trazer para bordo uma mala de cabine grande (máx. 56 x 45 x 25 cm, que tem de caber no compartimento superior) apenas se: tiver adquirido uma mala de cabine grande para o seu voo; ou tiver um cartão easyJet Plus ou uma FLEXI fare. Deve selecionar um lugar Up Front ou Extra Legroom para usar este benefício; caso contrário, a sua mala de cabine grande estará sujeita ao espaço disponível a bordo. Estas opções não são cumulativas. As especificações de mala de cabine máximas possíveis para uma pessoa é uma mala de cabine pequena e (quando aplicável) uma mala de cabine grande. 13.1.1.3 A disponibilidade e os preços das malas de cabine grandes podem variar e não são garantidos. Caso não haja disponibilidade, terá de fazer o check‑in da mala como mala de porão e aplicar-se-á a respetiva taxa de bagagem de porão. A equipe de terra verifica o tamanho da bagagem de cabine antes do embarque, assegurando-se de que as dimensões estipuladas na nossa política de bagagem de cabine sejam respeitadas. Em situações em que a bagagem de cabine não cumpre com as dimensões requeridas, a mesma será colocada no porão da aeronave e será cobrada a taxa de bagagem no aeroporto. Além disso, se durante o embarque um passageiro apresentar uma peça de bagagem que esteja fora do que foi contratado (por exemplo, se levar uma mala de cabine grande sem ter reservado este serviço para o seu voo), esta peça de bagagem será colocada na cabine (sujeita à aceitação) e será cobrada a taxa de bagagem no aeroporto. Neste caso, a cobrança realizada na porta de embarque deveu-se a uma das circunstâncias acima descritas, por não cumprir com a política da bagagem de cabine. Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento ou informação adicional. Com os melhores cumprimentos, Inês easyJet Regulatory Support Team Team follow us: www.twitter.com/easyJet friend us: www.facebook.com/easyJet follow us: www.instagram.com/easyJet book us: www.easyJet.com

I. S.

Para: EASYJET Airline Company Limited

12/09/2025

Assunto: Contestação à vossa resposta – Reclamação e pedido de reembolso (voo EJU7757 – 26/08/2025) Exmos. Senhores, Acuso a receção da vossa resposta à reclamação apresentada relativamente ao voo EJU7757 (Porto – Porto Santo) de 26 de agosto de 2025. Contudo, não posso concordar com a vossa justificação, uma vez que: As malas transportadas respeitavam integralmente as dimensões máximas divulgadas pela easyJet (45 x 36 x 20 cm), facto que posso comprovar através da documentação de compra emitida pela loja Action, onde consta que as dimensões são 35 x 20 x 45 cm. Foi-me recusada a medição com fita métrica, a forma mais objetiva e transparente de verificar a conformidade da bagagem. Não me foi entregue qualquer recibo do pagamento exigido à porta de embarque, o que viola as práticas de transparência comercial. A própria funcionária presente admitiu que, na sua opinião, a bagagem poderia passar, mas que, perante a supervisora, era obrigada a aplicar a taxa — tendo-me sido recusado contacto com a responsável. O molde utilizado para aferição não corresponde claramente às medidas oficiais divulgadas, impossibilitando a introdução de malas que estejam no limite exato das dimensões permitidas. O processo de verificação da bagagem foi realizado de forma arbitrária e desigual, afetando apenas alguns passageiros, o que gera evidente discricionariedade e falta de transparência. Adicionalmente, recordo que, desde 17 de agosto de 2025, entrou em vigor o regulamento europeu que proíbe a cobrança de taxas por bagagem de mão até 100 cm, tornando a vossa prática não apenas injusta como também ilegal. Face ao exposto, reitero o pedido de reembolso integral do valor cobrado (174 €), caso contrário, não terei outra opção senão apresentar queixa junto da ANAC, do Centro Europeu do Consumidor e da Direção-Geral do Consumidor, bem como registar a ocorrência no Livro de Reclamações Eletrónico. Aguardo a vossa resposta no prazo máximo de 15 dias úteis


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