Exmos. Senhores,
No passado dia 16 de fevereiro de 2025 no ato da devolução da viatura de aluguer, de matrícula BH-85-FI (reserva PR25010375), um funcionário de serviço da Centauro, embirrou que a porta traseira do lado do condutor continha um risco na qual cobrou 300,00 euros da franquia pré-autorizada. Após alguma discussão local, para o despiste do mesmo, e tentativas de resolução, na qual foi submetida a limpeza da superfície da porta com um guardanapo de papel absorvido de gasolina, verificou-se que o dano/ risco cobrado era apenas superficial, cuja limpeza resolvera o problema. O funcionário com arrogância manteve a posição e afirmou ser um risco. O próprio parecer dos colegas de trabalho que estavam no local, foi de meras desculpas.
Por tal facto, reclamo a atitude do funcionário da Centauro por cobrar mais do que devido, usando-se de um esquema fraudulento para beneficiar a Centauro, cuja importância ainda tem um valor significativo.
Caso contrário que me provem o dano assinalado, na fatura nº PFR25023285 (em anexo), a qual descreve o ocorrido.
Atentadamente.
Com os melhores cumprimentos.