EX. Sr
Não é possível cobrarem-me valores de contratos que foram apresentadas provas , que um deles não me garantia o mesmo serviço na mudança de casa nem o mesmo valor por impossibilidade na Meo,
na qual me foi comunicado que nesta morada não tinham serviço ADSL , só tem serviço de satélite, na qual teria de pagar mais por um serviço de tecnologia diferente, contrato que não conseguem igualar nem em preço, nem em durabilidade de contrato , nem em tecnologia do serviço. Pelo qual ao abrigo do Artigo do Código civil 437
(1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.)
Permite-me rescindir o contrato que me liga a empresa MEO pelo impedimento do que esta acordado no contrato.
Ao qual foi enviado uma carta registada para os mesmos.
E numa outra situação existiu um contrato de substituição com outra pessoa, mas não dando continuidade a mesma. Tentei fazer um acordo de pagamentos sobre uma divida de de 500 euros que seriam os meses remanescentes , para além de não me responderem ainda aumentaram a divida de 500 para 2000 euros, alegando juros e comissões. Agora ameaçam-me pela empresa da intrum.
Estão a criar-me danos psicológicos, e não têm intensão de resolver nada a bem. Nunca me notificaram por carta ou e-mail sobre as dividas, só o fizeram hoje porque lhe exigi.
Cumprimentos;
José Pessoa